R E S O L U Ç Ã
O No 011/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 3/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato Executivo nº 010/2009-GRE - criação e
implantação do Curso de Doutorado no Programa de pós-Graduação em Matemática. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.195/1995-PRO, volume 3;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU e 221/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 011/2008-CI/CCE;
ccnsiderando o disposto nos Pareceres nos 001/2009-CAD
e 006/2009-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2009-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 010/2009-GRE que aprovou
a criação e implantação do Curso de
Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |