R E S O L U Ç Ã O  No  011/2009-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 010/2009-GRE - criação e implantação do Curso de Doutorado no Programa de pós-Graduação em Matemática.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.195/1995-PRO, volume 3;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU e 221/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 011/2008-CI/CCE;

ccnsiderando o disposto nos Pareceres nos 001/2009-CAD e 006/2009-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2009-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 010/2009-GRE que aprovou a criação e implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)