R E S O L U Ç Ã
O No 013/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 18/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa
os Atos Executivos nos 007/2008-GRE e 008/2008-GRE - que aprovou o desmembramento do Curso de Doutorado do Programa
Associado de Pós-Graduação em Física da UEM/UEL e a fusão do Curso de
Doutorado em Física ao Programa de Pós-Graduação em Física da UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.081/1993-PRO - volumes
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU e 221/2002-CEP;
ccnsiderando o disposto nos Pareceres nos 007/2008-CAD
e 004/2009-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os Atos Executivos nos 007/2008-GRE e
008/2008-GRE, que aprovaram:
I - o desmembramento do Curso de Doutorado do Programa
Associado de Pós-Graduação em Física da Universidade Estadual de Maringá com a
Universidade Estadual de Londrina (UEM/UEL).
II - a fusão do Curso de Doutorado em
Física ao Programa de Pós-Graduação em Física (PFI) da UEM.
III - o novo projeto pedagógico do PFI,
em nível de Mestrado e de Doutorado, conforme Anexos I, II e III partes
integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 25/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
.../
/...Res. 013/2009-COU
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|
MATRIZ CURRICULAR
COMPONENTES CURRICULARES
|
DEPTO
|
CRÉDITOS
|
Eletrodinâmica
I |
DFI
|
4 |
Mecânica
Estatística |
DFI
|
4 |
Mecânica
Quântica I |
DFI
|
4 |
Estágio
Docência I* |
DFI
|
2 |
* Componente curricular obrigatório para alunos que
recebem auxílio financeiro de agências de fomento e outros.
COMPONENTES CURRICULARES |
DEPTO
|
CRÉDITOS
|
Eletrodinâmica
I |
DFI
|
4 |
Mecânica
Estatística |
DFI
|
4 |
Mecânica
Quântica I |
DFI
|
4 |
Mecânica
Quântica II |
DFI
|
4 |
Estágio
Docência II* |
DFI
|
4 |
* Componente
curricular obrigatório para alunos que recebem auxílio financeiro de agências de
fomento e outros.
.../
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|
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|
COMPONENTES CURRICULARES |
DEPTO
|
CRÉDITOS
|
Eletrodinâmica
II |
DFI
|
4 |
Espectroscopia
Mössbauer I |
DFI
|
4 |
Espectroscopia
Mössbauer II |
DFI
|
4 |
Estágio
Docência II * |
DFI
|
4 |
Fenômenos
Fototérmicos I |
DFI
|
4 |
Fenômenos
Fototérmicos II |
DFI
|
4 |
Física
do Estado Sólido I |
DFI
|
4 |
Física
dos Cristais Líquidos I |
DFI
|
4 |
Física
dos Cristais Líquidos II |
DFI
|
4 |
Mecânica
Clássica |
DFI
|
4 |
Mecânica
Quântica II * |
DFI
|
4 |
Métodos
de Física Teórica |
DFI
|
4 |
Seminários
I |
DFI
|
2 |
Seminários
II |
DFI
|
2 |
Teoria
Quântica dos Campos I |
DFI
|
4 |
Tópicos
em Mecânica Estatística |
DFI
|
4 |
Tópicos
Especiais I |
DFI
|
2 |
Tópicos
Especiais II |
DFI
|
4 |
Transições
de Fase e Fenômenos Críticos |
DFI
|
4 |
* Componentes curriculares optativos do Curso de Mestrado
.../
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COMPONENTES CURRICULARES |
DEPTO
|
CRÉDITOS
|
Espectros
Atômicos e Moleculares |
DFI
|
4 |
Física
de Semicondutores |
DFI
|
4 |
Física
do Estado Sólido II |
DFI
|
4 |
Física
Nuclear |
DFI
|
4 |
Magnetismo |
DFI
|
4 |
Óptica
Quântica |
DFI
|
4 |
Propriedades
Ópticas de Semicondutores |
DFI
|
4 |
Teoria
Quântica dos Campos II |
DFI
|
4 |
.../
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ANEXO II
EMENTAS DOS COMPONENTES CURRICULARES
ELETRODINÂMICA I
Ementa: Eletrostática.
Magnetostática. Equações de Maxwell. Propagação e radiação de ondas
eletromagnéticas.
MECÂNICA
ESTATÍSTICA
Ementa: Fundamentos estatísticos da
termodinâmica. Teoria de Ensembles. Estatística Quântica. Sistemas de
partículas interagentes. Transições de Fase.
MECÂNICA
QUÂNTICA I
Ementa: Postulados da Mecânica
Quântica. Evolução temporal: propagadores e integrais de trajetória. Estados
ligados e Teoria do Momento Angular. Métodos de aproximação para estados ligados.
MECÂNICA
QUÂNTICA II
Ementa: Métodos perturbativos.
Teoria de espalhamento. Mecânica Quântica Relativística. Partículas Idênticas.
Segunda quantização do campo eletromagnético e aplicações.
ESTÁGIO DE
DOCÊNCIA I
Ementa: O Estágio de Docência I como
componente curricular será desenvolvido em forma de atividades didáticas, em
que a participação do aluno da pós-graduação nos cursos de graduação, visa a
complementação da sua formação didática e pedagógica.
ESTÁGIO DE
DOCÊNCIA II
Ementa: O Estágio de Docência II
como componente curricular será desenvolvido em forma de atividades didáticas,
em que a participação do aluno da pós-graduação nos cursos de graduação, visa a
complementação da sua formação didática e pedagógica.
ELETRODINÂMICA
II
Ementa: Eletrostática,
magnetostática e eletrodinâmica dos meios contínuos. Condições de contorno.
Ondas eletromagnéticas: polarização, reflexão e refração; propagação em meios
condutores. Guia de onda e cavidades. Plasmas. Interferência. Difração.
Relatividade especial. Mecânica relativística.
ESPECTROSCOPIA MÖSSBAUER I
Ementa: O Efeito Mössbauer. O Fator
f. As interações hiperfinas. As técnicas experimentais. Tratamento de dados.
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ESPECTROSCOPIA
MÖSSBAUER II
Ementa: Estudos sobre o efeito
Mössbauer em isótopos especiais. O fator de Debye-Waller. A teoria das
interações quadrupolar e magnética. As nanoestruturas. Relaxação magnética.
FENÔMENOS
FOTOTÉRMICOS I
Ementa: Estudo de Técnicas
Fotoacústicas, seus aspectos históricos e desenvolvimento contemporâneo. Os
princípios da geração fotoacústica na espectroscopia fotoacústica. Fenômeno de
difusão de calor em meios contínuos e as propriedades térmicas e ópticas dos
meios materiais.
FENÔMENOS
FOTOTÉRMICOS II
Ementa: Abordagem dos aspectos
fenomenológicos do efeito fototérmico e das soluções das equações de difusão de
calor para amostras finas com aplicações a materiais sólidos.
FÍSICA DO ESTADO
SÓLIDO I
Ementa: Estrutura periódica. Ondas
na rede. Estados eletrônicos. Propriedades estáticas de sólidos. Interação
elétron-elétron.
FÍSICA DOS
CRISTAIS LÍQUIDOS I
Ementa: Fases líquido cristalinas.
Parâmetro de ordem. Teoria elástica contínua. Transição de Fredericks.
Transições de fases. Efeitos de superfície. Técnicas experimentais.
FÍSICA DOS
CRISTAIS LÍQUIDOS II
Ementa: Propriedades físico-químicas
dos cristais líquidos, modelos de campo médio, óptica não linear em cristais
líquidos, Tópicos recentes na física dos cristais líquidos.
MECÂNICA
CLÁSSICA
Ementa: Princípio Variacional. Formulação
Lagrangeana. Pequenas Oscilações. Formulação Hamiltoniana. Transformações
Canônicas. Invariantes Adiabáticos. Teoria de Hamilton-Jacobi. Analogia
Mecânico-Óptica. Formulação Lagrangiana e Hamiltoniana de Campos e Meios
Contínuos. Formulação Relativística para a Mecânica Clássica.
MÉTODOS DE
FÍSICA TEÓRICA
Ementa: Análise e estudo de
problemas de contorno em física clássica e física quântica, abrangendo os
seguintes tópicos: Análise de Fourier, Análise Tensorial, Funções de Green,
Equações integrais.
SEMINÁRIOS I
Ementa: Apresentação e exposição de
temas de interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento
de seu trabalho de dissertação.
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SEMINÁRIOS II
Ementa: Apresentação e exposição de temas de interesse do curso.
Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento de seu trabalho de
dissertação.
TEORIA QUÂNTICA
DOS CAMPOS I
Ementa: Os campos clássicos.
Simetria e leis de conservação. Equações da mecânica quântica
relativística.Interação eletromagnética. Teorias de Gauge. Quantização dos
campos livres. Métodos das perturbações. Aplicações em alguns processos
elementares.
TÓPICOS
Ementa: Componente curricular especial abordando Tópicos
TÓPICOS
ESPECIAIS I
Ementa: Componente
curricular especial abordando tópicos variáveis de acordo com o
interesse específico do curso.
TÓPICOS
ESPECIAIS II
Ementa: Componente
curricular especial abordando tópicos variáveis de acordo com o
interesse específico do curso.
TRANSIÇÕES DE
FASE E FENÔMENOS CRÍTICOS
Ementa: Conceitos básicos da
mecânica estatística. Transições de fase 1a e 2a ordem. Expoentes críticos.
Modelos de rede. Método de campo médio. Grupo de renormalização.
ESPECTROS
ATÔMICOS E MOLECULARES
Ementa: Espectros atômicos: átomos
simples, neutros e ionizados. Probabilidades de transição. Regras de seleção.
Linhas de recombinação. Mecanismos de alargamento de linhas. Efeitos Zeeman e
Stark. Ionização. Transições proibidas e permitidas. Processos de ionização.
Diagramas grotrianos. Espectros moleculares: transições eletrônicas,
vibacionais e rotacionais. Aproximação de Born-Oppenheimer. Intensidades das
bandas moleculares.
FÍSICA DE
SEMICONDUTORES
Ementa: Propriedades elementares dos
Semicondutores. Estruturas de Banda. Estatística
FÍSICA DO ESTADO
SÓLIDO II
Ementa: Dinâmica de elétrons.
Propriedades de transporte. Propriedades ópticas. Superfície de Fermi.
Supercondutividade.
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FÍSICA NUCLEAR
Ementa: Propriedades do núcleo
atômico. Estabilidade nuclear e Fórmulas semi-empíricas de massa. Forças
nucleares. Modelos nucleares de partículas. Modelos coletivos. Hatree Fock.
RPA. Emparelhamento nuclear.
MAGNETISMO
Ementa: Tipos de magnetismo. Anisotropia magnética. Magnetostrição.
Domínios.
ÓPTICA QUÂNTICA
Ementa: Teoremas e postulados básicos
da mecânica quântica. Algumas soluções da equação de Schrödinger independente
do tempo. Formulação matricial da mecânica quântica. Campos eletromagnéticos e
quantização dos mesmos. Propagação de feixes ópticos em meios homogêneos e em
meios que atuam como lentes. Ressonadores ópticos. Interação da radiação com
sistemas atômicos. Oscilação laser. Descrição de alguns sistemas específicos de
laser.
PROPRIEDADES
ÓPTICAS DE SEMICONDUTORES
Ementa: Estruturas de bandas.
Estados de impurezas. Exitons. Absorção óptica. Transições permitidas e
proibidas. Transições diretas e indiretas. Constantes ópticas. Transições
radiativas. Recombinação não radiativa. Processos em junção p-n. Aplicações.
Modulação de reflectância.
TEORIA QUÂNTICA
DOS CAMPOS II
Ementa: Correções radiativas.
Renormalização. Método das integrais de caminho. Simetrias e quebra de
simetrias. Alguns modelos simples. Campos de Gauge não Abelianos. Interação
eletro-fraca. Interação forte.
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ANEXO III
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA,
TÍTULO I
DOS objetivos e organização do curso
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Física (PFI) é regido pelo
Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UEM e por este regulamento
interno.
Art. 2º O PFI tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para
o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento
tecnológico no campo da Física.
Art. 3o Os estudos no PFI são realizados em dois níveis, conduzindo à
obtenção do grau acadêmico de Mestre em Física e de Doutor em Física, sem que o
primeiro seja, necessariamente, requisito obrigatório do segundo.
§ 1º Exigir-se-á do candidato ao título
de doutor, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de
sistematização de conhecimentos e de desenvolvimento de pesquisa original,
consubstanciados na apresentação e defesa pública de tese.
§ 2º Precede a defesa da tese de
doutorado o Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de
conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.
TÍTULO II
DA coordenação do curso
Art. 4o O Programa de Pós-Graduação em Física é coordenado por um Conselho Acadêmico.
Parágrafo
único. Na estrutura organizacional da UEM, o Conselho
Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Física está vinculado ao Departamento
de Física.
Art. 5o
O Conselho Acadêmico do PFI é integrado por:
I - até oito membros do corpo docente
permanente, incluídos o coordenador e o coordenador adjunto, respeitando-se a
representatividade das linhas de pesquisa;
II - um representante do corpo discente do
PFI.
§ 1º Os
representantes previstos no Inciso I, bem como o seu número, são escolhidos
pelo corpo docente permanente do PFI e deve ter mandato de dois anos.
§ 2º O
representante discente deve ser escolhido dentre e pelos alunos regulares do
PFI, devidamente registrados na UEM, e tem mandato de um ano, vedada sua
recondução.
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|
Art. 6º O
Conselho Acadêmico do PFI tem um coordenador e um coordenador adjunto
escolhidos dentre os membros de cada novo Conselho Acadêmico.
§ 1º O mandato do
coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos e deve coincidir com o
mandato dos membros do Conselho Acadêmico.
§ 2º O coordenador
adjunto deve substituir o coordenador em suas ausências e impedimentos.
Art.
7º As eleições para a escolha dos membros do Conselho
Acadêmico, bem como do coordenador e do coordenador adjunto, devem ser
convocadas pelo coordenador do Conselho Acadêmico do programa, até 30 dias
antes do término dos mandatos.
Art.
8º O Conselho Acadêmico do curso funciona com a maioria de
seus membros e delibera por maioria de votos dos presentes.
Art. 9º Compete ao Conselho Acadêmico do PFI:
I - propor ao Conselho Interdepartamental
(CI) modificações no presente regulamento;
II - organizar e aprovar o programa de atividades e o
calendário do curso;
III -
aprovar o oferecimento de componentes curriculares, as correspondentes ementas,
programas e critérios de avaliação;
IV -
credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado cuja
aprovação caberá ao CI, mediante proposta do Conselho Acadêmico do programa;
V - aprovar a escolha de orientadores;
VI -
acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do programa;
VII - propor anualmente ao CI o número de vagas do programa
para os anos seguintes;
VIII - organizar semestralmente o processo de seleção
de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e
a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X - apresentar projetos e solicitações de recursos a
órgãos de fomento e instituições afins visando financiamento para a melhoria
das atividades de pós-graduação;
XI - apreciar os relatórios enviados pelo programa às
entidades de financiamento e órgãos de fomento;
XII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos
orçamentários;
XIV - decidir sobre o aproveitamento de créditos
acadêmicos obtidos em outras instituições;
XV - aprovar as bancas examinadoras de dissertação de
mestrado e de teses de doutorado;
XVI - julgar recursos e pedidos;
XVII - assumir outras atribuições constantes do
presente regulamento;
XVIII - aprovar as atas das reuniões do Conselho
Acadêmico.
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Art. 10. São atribuições
do coordenador do Conselho Acadêmico:
I - coordenar a execução do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho
Acadêmico que devem ser, de no mínimo, duas reuniões ordinárias por semestre;
III - executar as deliberações do Conselho Acadêmico;
IV -
organizar e apresentar anualmente ao Conselho Acadêmico uma prestação de contas
do curso;
V -
organizar e disponibilizar ao CI e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação
o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos
oficiais;
VII - organizar o processo de pedido de credenciamento
de docentes;
VIII - administrar recursos oriundos do fomento à
pós-graduação;
IX - expedir atestados e declarações relativas às
atividades de pós-graduação;
X - tomar outras medidas que se
fizerem necessárias ao bom andamento do curso.
Art. 11. O Conselho
Acadêmico de curso tem, subordinada a ele, uma secretaria administrativa com as
seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrições e de resultados nos
processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber a matrícula no PFI dos candidatos
selecionados;
III - organizar e manter o cadastro dos alunos do
programa;
IV - providenciar editais de convocação de reuniões do
Conselho Acadêmico;
V - encaminhar processos para exame ao Conselho
Acadêmico;
VI - secretariar as reuniões do Conselho Acadêmico e
manter em dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e discente informados
sobre resoluções do Conselho Acadêmico, CI e do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP);
VIII - providenciar a expedição de atestados e
declarações;
IX - organizar e manter a documentação contábil
referente às finanças do PFI;
X - auxiliar a coordenação do Conselho Acadêmico na
elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de fomento do curso;
XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) toda
a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 69 do presente
regulamento;
XII - exercer outras atividades que se fizerem
necessárias para o bom funcionamento do programa.
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 12. O corpo docente do PFI é constituído por professores
permanentes, professores participantes e visitantes, atendida a exigência
mínima do grau de Doutor e produção acadêmica pertinente.
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§ 1º São considerados permanentes os professores da UEM
contratados em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados
pelo Conselho Acadêmico para exercerem atividades no programa de forma
sistemática.
§ 2º São considerados participantes os professores da UEM, ou de
outras instituições de ensino ou pesquisa, credenciados para o exercício de
atividades específicas e de duração limitada no programa.
§ 3º São considerados visitantes os docentes de outras
instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no PFI,
por tempo determinado.
§ 4º Respeitados os interesses das Linhas de Pesquisas, o corpo
docente pode ser preenchido por pesquisadores de notório saber, desde que
aprovados pelos órgãos competentes.
Art.
13. O credenciamento de docentes permanentes, participantes
e visitantes deve ser feito pelo Conselho Acadêmico do PFI, a partir da análise
do currículo do proponente, e deve ser norteado pela produção intelectual
pertinente a uma das linhas de pesquisa, segundo critérios de avaliação da
Fundação CAPES/MEC.
Art. 14. O descredenciamento de docentes dar-se-á em casos de não
atendimento de critérios fixados pelo Conselho Acadêmico do PFI.
TÍTULO IV
DA SELEÇÃO E
ADMISSÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 15. São aceitos à inscrição no Curso de Mestrado os graduados em
Física e áreas afins que apresentarem, à secretaria do programa, os seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição
devidamente preenchido e três fotos 3x4 cm;
II - cópia autenticada do diploma
de graduação ou documento equivalente, ou ainda, documento que comprove o
candidato estar em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado
o de pós-graduação;
III - histórico escolar do(s) curso(s)
de graduação;
IV - curriculum vitae documentado;
V - cópia autenticada da carteira
de identidade e certidão nascimento/casamento;
VI - cópia do CPF;
VII - uma carta
de recomendação.
Art.
§ 1º O Conselho Acadêmico deve fixar as normas de avaliação que
leva em conta, entre vários possíveis aspectos, a grade curricular do(s)
curso(s) de graduação e o desempenho acadêmico dos candidatos.
§ 2º Eventualmente, pode ser solicitada uma entrevista ao
candidato, para complementar o processo seletivo.
.../
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|
§ 3º Dos candidatos à bolsa pode, ainda, ser solicitado um teste
classificatório.
§ 4º As bolsas concedidas ao programa pelas instituições de apoio devem
ser implementadas obedecendo à ordem de classificação dos candidatos à bolsa,
aprovados no teste de seleção do período.
Art.
I - alunos
regulares: aqueles admitidos com prerrogativas de orientação e que têm direito
a diploma de Mestre após o cumprimento integral das exigências previstas;
II -
alunos não-regulares: alunos não-bolsistas admitidos para cursar componentes
curriculares isolados, sujeitos em relação a estas às mesmas exigências
estabelecidas para os alunos regulares, e que, após o término dos estudos, tem
direito a certificado de conclusão com aproveitamento nos componentes
curriculares cursados.
Parágrafo
único. Por determinação do Conselho Acadêmico, alunos
não-regulares devem, eventualmente, cursar componentes curriculares da
graduação indicados por meio de parecer da Comissão de Seleção após a análise
do histórico escolar da graduação do candidato.
Art. 18. Alunos não-regulares com coeficiente de rendimento acadêmico
(calculado conforme dispõe o § 5º do Art. 45) igual ou superior a
dois vírgula zero podem, mediante solicitação e a critério do Conselho
Acadêmico, ser transferidos para a categoria de alunos regulares se houverem
obtido o aceite de orientação de professor do programa.
§ 1º A solicitação deve possuir a anuência do orientador.
§ 2º Para efeito da solicitação e posterior aproveitamento de
créditos, são aceitos somente os créditos dos componetes curriculares cursados
nos últimos três anos. Dos créditos obtidos em componentes curriculares eletivos
somente os doze primeiros créditos podem ser utilizados para o cálculo do
coeficiente.
Art. 19. São aceitos à inscrição no Curso de Doutorado, os graduados
que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos, além
daqueles relacionados no Artigo 15:
I - cópia autenticada do diploma
do Curso de Mestrado em Física e áreas afins ou documento equivalente;
II - cópia
autenticada do histórico escolar do curso de pós-graduação, acompanhado das
ementas dos componentes curriculares, carga horária e bibliografia;
III - carta de aceite de um
docente do programa;
IV - projeto de
pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa.
Art. 20. No projeto de
pesquisa a ser apresentado devem estar claramente definidos, em linhas gerais:
I - os problemas a serem abordados;
II - o quadro teórico;
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III - os objetivos a serem alcançados;
IV - a bibliografia.
Art.
I - prova escrita, a partir de bibliografia básica
indicada pelo PFI;
II - entrevista;
III - análise do curriculum vitae.
Art. 22. Os exames de
proficiência em línguas estrangeiras consistem de análise e compreensão de um
texto da área de Física ou de áreas afins.
§ 1º É exigida a proficiência em duas
línguas estrangeiras. Além da inglesa, o aluno deve optar por uma das seguintes
línguas:
I - francesa;
II - italiana;
III - espanhola;
IV - alemã.
§ 2º O Exame de Proficiência de Língua Estrangeira deve ser
realizado até o final do segundo semestre letivo do PFI.
§ 3º O Conselho Acadêmico de curso pode aceitar o Exame de Proficiência
Art.
Art.
24. Os temas que podem fundamentar a prova escrita versam
sobre temáticas relacionadas às linhas de pesquisa do PFI ou sobre física
básica em nível de graduação.
Art.
25. Só devem ser classificados os candidatos que obtiverem
na prova escrita, assim como na entrevista, nota igual ou superior a sete
inteiros.
Art.
Art.
Art. 28. Todos os alunos do PFI devem requerer sua matrícula na secretaria
do PFI, dentro do prazo estabelecido em calendário pelo Conselho Acadêmico do
PFI.
§ 1º O processo de matrícula dar-se-á sob orientação do Conselho
Acadêmico do PFI.
§ 2º A não-matrícula no PFI dentro do prazo fixado no calendário,
implicará perda automática da condição de aluno.
Art. 29. Aos alunos é facultada a escolha de representantes legais em
órgãos deliberativos na UEM.
.../
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fls. 15
|
Art.
Art.
31. É considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao
orientador ou ao Conselho Acadêmico do PFI, deixar de comparecer às atividades
acadêmicas por prazo superior a 45 dias.
Art. 32. É automaticamente desligado do PFI o aluno que:
§ 1º Sofrer duas reprovações em componentes
curriculares do PFI, ou duas em um mesmo componente curricular, ou que não
obtiver aprovação nos exames de proficiência em língua estrangeira e de
qualificação no prazo estipulado.
§ 2º Não mantiver um
coeficiente de rendimento acadêmico
igual ou superior a um vírgula zero, após o primeiro semestre letivo,
quando houver componentes curriculares cursados.
§ 3º Que
obtiver coeficiente de rendimento acadêmico inferior a um vírgula zero no final
do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso.
Art. 33. Alunos podem ser desligados do PFI por recomendação dos
orientadores de dissertação ou tese, e com o endosso do Conselho Acadêmico do
PFI, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de
pesquisa.
TÍTULO V
Art. 34. O PFI compreende componentes curriculares obrigatórios,
optativos e complementares, além das atividades de pesquisa referentes à
apresentação e à defesa de uma dissertação/tese.
§ 1º São de natureza obrigatória os componentes curriculares básicos
oferecidas a todos os alunos do PFI.
§ 2º São de natureza optativa os componentes curriculares ofertados
para formação dos alunos na sua correspondente linha de pesquisa.
§ 3º São de natureza complementar os componentes curiruclares vinculados
às linhas de pesquisa do PFI, ofertados em caráter eventual.
Art.
35. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de
crédito correspondentes a 15 horas/aula.
Art. 36. Para a obtenção
do grau de Mestre em Física, é exigida dos alunos a integralização de, no
mínimo, 20 créditos, dos quais 12 referem-se a componentes curriculares
obrigatórios.
§ 1º Não serão computadas, para efeito de integralização de
créditos, as horas dedicadas a componentes curriculares considerados obrigatórios
por lei, nem aquelas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2º A relação dos componentes curriculares obrigatórios e eletivos,
incluindo os seus correspondentes créditos, constitui o Anexo I do presente
regulamento.
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Art.
Art. 38. Respeitado o artigo anterior, o aproveitamento e a integralização dos créditos são regidos como
segue:
I - alunos
regulares podem solicitar ao Conselho Acadêmico a integralização de até 60% dos
créditos exigidos, com componentes curriculares cursados, em nível de mestrado
ou doutorado, em outros departamentos da UEM ou mesmo, em outras instituições,
cujo programa de pós-graduação seja credenciado pela CAPES;
II - o limite de 60% dos créditos exigidos pelo curso
aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições
antes do ingresso do aluno, como regular, no Curso de Mestrado em Física;
III - não há limite para o
aproveitamento de créditos obtidos no Curso de Mestrado em Física da UEM, antes
do ingresso do aluno como aluno regular, respeitado o prazo previsto no Artigo
18.
Art.
Parágrafo
único. Excepcionalmente, este prazo pode ser dilatado pelo
Conselho Acadêmico por até um período
letivo seis meses, por solicitação do aluno, devidamente justificada, ouvido o
orientador e o Conselho Acadêmico do PFI, mediante aprovação da instância
competente.
Art. 40. É permitido o trancamento de matrícula por um semestre ao
aluno regular.
Parágrafo
único. Observadas a existência de vagas e a possibilidade de
conclusão do curso dentro do prazo máximo, o Conselho Acadêmico pode conceder a
reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.
Art. 41. Para a obtenção do grau de Doutor é exigida dos alunos a
integralização de, no mínimo, 152 créditos, assim compreendidos:
I - 32
créditos em componentes curriculares, sendo 16 créditos em componentes
curriculares obrigatórios e 16 créditos em componentes curriculares optativos
ou complementares;
II - 120 créditos de tese.
Art. 42. É facultada aos alunos a integralização de carga horária de componentes
curriculares em programas de pós-graduação stricto sensu, com validade
nacional, de outros departamentos da UEM, bem como de outras instituições de
ensino superior, que tenham afinidade com a Linha de Pesquisa do PFI.
Parágrafo
único. Podem ser convalidados, no máximo, 20 créditos em componentes
curriculares provenientes de outros programas de pós-graduação, em nível de
mestrado, com validade nacional comprovada pela Fundação CAPES/MEC, desde que
aprovados pelo Conselho Acadêmico do PFI.
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Art.
§ 1º O tempo máximo de que trata este artigo pode ser prorrogado
em até dois períodos letivos, doze meses, por solicitação do aluno, devidamente justificada,
ouvido o orientador e o Conselho Acadêmico do PFI, mediante aprovação da
instância competente.
§ 2º Os alunos que não cumprirem os prazos fixados neste artigo e
em seu § 1º devem ser automaticamente desligados do PFI.
Art. 44. O aluno que está cursando o mestrado pode requerer mudança
para o doutorado, condicionada à autorização da CAPES ou do CNPQ, desde que obedeça aos seguintes requisitos:
I - o
pedido seja feito dentro do prazo máximo de 18 meses do seu ingresso no
mestrado;
II - tenha concluído todos os componentes curriculares
do mestrado sem reprovações;
III - o projeto de pesquisa, analisado pelo Conselho
Acadêmico do PFI ou por quem ele indicar, tenha mérito como de doutorado;
IV - apresente trabalho científico aceito para
publicação em revista indexada.
TÍTULO VI
Art. 45. O aproveitamento é avaliado por meio de provas e atividades
de acordo com o plano de ensino do professor responsável pelo componente
curricular.
§ 1º O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os
seguintes conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
S = Suficiente
J = Abandono justificado
R = Reprovado
§ 2º O conceito J (abandono justificado) pode ser atribuído por
recomendação do professor, e com a anuência do Conselho Acadêmicoo, ao aluno
que tiver abandonado um componente curricular, após o prazo de trancamento ou
desistência.
§ 3º Nos componentes curriculares que não possuem critério de
avaliação, é considerado aprovado, com atribuição do conceito S, o aluno que
obtiver a frequência mínima ou que cumprir o plano de atividades previstas. No
caso de não cumprimento dos itens de aprovação, é atribuído o conceito I.
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§ 4º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte
equivalência de notas:
A =
B =
C =
R = Inferior a 6,0
§ 5º O Coeficiente de Rendimento Acadêmico é calculado
pela média ponderada da totalidade dos
valores numéricos obtidos usando a
equivalência: A =3.0; B = 2.0; C = 1.0 e R = 0, tendo como pesos o número de créditos dos correspondentes componentes
curriculare.
Art. 46. Além da freqüência de 75%, obrigatória às aulas, é condição
para que o aluno seja considerado aprovado em um componente curricular, a
obtenção de conceito final igual ou superior a C.
Art. 47. Todo o aluno regular admitido ao Curso de Mestrado no PFI
deve ter um orientador.
§ 1º O orientador deve pertencer ao corpo docente do PFI e ser
professor permanente.
§ 2º O orientador é escolhido pelo aluno no prazo de até seis
meses, a contar de sua admissão como aluno regular.
§ 3º O aluno deve, em tempo hábil, e com o endosso do professor
indicado, submeter sua opção à homologação pelo Conselho Acadêmico.
§ 4º A homologação a que diz respeito o parágrafo anterior está
condicionada à apresentação, pelo orientador, de um plano preliminar de dissertação,
o qual deve conter, sucintamente, a justificativa e os objetivos do trabalho de
dissertação.
§ 5º A critério do orientador, e por este escolhido entre o corpo
de professores permanentes ou participantes, o aluno pode ter um co-orientador
de mestrado.
Art. 48. Compete ao orientador:
I - orientar o aluno com relação às atividades
acadêmicas;
II -
orientar e supervisionar estudos, pesquisa e outras atividades relacionadas com
a elaboração da dissertação de mestrado;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em
todas as atividades do Curso de Mestrado e sugerir medidas cabíveis, quando
necessárias.
Parágrafo
único. Enquanto o aluno não possuir orientador, o coordenador
do programa responderá pela orientação das atividades acadêmicas.
Art. 49. Compete ao co-orientador:
I - auxiliar o orientador nas
competências previstas no artigo anterior, referentes à orientação de estudos e
pesquisas e na elaboração da dissertação.
Art. 50. Na orientação da tese de doutorado, cada aluno tem um
professor orientador credenciado no PFI, desde o ingresso no programa.
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§ 1º O professor escolhido pelo aluno deve formalizar o seu
aceite, que é homologado pelo Conselho Acadêmico do PFI.
Art.
51. Competirá ao orientador da tese, a partir da
homologação de sua indicação pelo Conselho Acadêmico do PFI, supervisionar e
orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da
tese do candidato a doutor.
Art.
52. O aluno de doutorado deve requerer, junto à secretaria
do PFI, ao Conselho Acadêmico do PFI, o Exame de Qualificação num prazo de até
seis meses após o cumprimento dos créditos relativos aos componentes
curriculares básicos.
Art. 53. O aluno, para apresentar-se ao Exame de Qualificação que
antecede a defesa pública da tese, deve:
I - ter integralizado os créditos exigidos pelo PFI;
II - ter sido aprovado nos exames
de proficiência em línguas estrangeiras, obedecidas as normas aprovadas pelo
Conselho Acadêmico do PFI.
Art. 54. O Exame de Qualificação se constitui na apresentação oral de
trabalho, em sessão pública, que demonstre que o aluno tem domínio da área em
que está inserida a sua tese de doutorado.
§ 1º Ao solicitar o Exame de Qualificação o aluno deve sugerir,
com a anuência do orientador, três temas para a apresentação.
§ 2º O Conselho Acadêmico do PFI informará ao aluno, com
antecedência mínima de 48 horas, o tema da apresentação.
§ 3º A banca é composta por três docentes titulares um suplente,
todos doutores, aprovada pelo Conselho Acadêmico do PFI.
Art. 55. O resultado do Exame de Qualificação é encaminhado ao
coordenador do PFI imediatamente após o seu encerramento, em livro ata próprio.
Parágrafo
único. O aluno que não for aprovado no Exame de Qualificação
tem prazo de até seis meses para requerer novo exame, observado o prazo final
de conclusão do PFI.
Art. 56. Cada orientador credenciado no PFI pode orientar
simultaneamente até cinco alunos.
TÍTULO VIII
DA TESE, DA DEFESA E DA
CONCESSÃO DE GRAU
Art. 57. É concedido o título de Mestre em Física ao aluno regular do
PFI que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em componentes
curriculares do curso;
II - ter
um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula zero;
III - ser aprovado no Exame de Proficiência
IV - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;
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V - entregar ao Conselho Acadêmico, até o máximo de 30
dias após a data da defesa, 5 cópias impressas da dissertação de mestrado, em
sua versão final corrigida, como aprovada pela Banca Examinadora e uma cópia eletrônica
Parágrafo único. A defesa da dissertação de mestrado somente pode ser
realizada se cumpridos os Incisos I, II e III deste artigo.
Art. 58. O candidato ao
mestrado pode optar por uma das seguintes línguas para o Exame de Proficiência
I - inglês;
II - francês;
III - alemão.
§ 1º O Conselho Acadêmico de curso deve fixar normas de realização
e avaliação do Exame de Proficiência.
§ 2º O Conselho Acadêmico pode aceitar o Exame de Proficiência
Art.
Parágrafo
único. Juntamente com a solicitação de defesa, o candidato
deve entregar à secretaria do Conselho Acadêmico tantas cópias da dissertação
de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo os
suplentes.
Art.
§ 1º A presidência da Banca Examinadora cabe ao orientador da
dissertação de mestrado, que deve indicar os demais membros para aprovação pelo
Conselho Acadêmico.
§ 2º Cada banca terá dois professores suplentes, sendo pelo menos
um deles não vinculado à UEM.
Art.
§ 1º A apresentação pública da dissertação de mestrado é feita
pelo candidato em no máximo 45 minutos, findos os quais a banca procede a arguição
do candidato por um período não superior a 3 horas.
§ 2º Após a arguição prevista no parágrafo anterior, o presidente
da banca deve assegurar aos demais presentes o direito de solicitar ao
candidato esclarecimentos relativos ao tema da dissertação de mestrado, por um
período adicional de até 20 minutos.
Art. 62. Após a defesa da dissertação de mestrado, a Banca Examinadora
delibera sobre a avaliação do trabalho de dissertação, sem a presença do
candidato, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes
alternativas:
I -
aprovação, condicionada ou não à inclusão de pequenas correções no trabalho de
dissertação de mestrado;
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II - reprovação;
III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo
máximo de seis meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de
nova defesa pública.
§ 1º O resultado da avaliação deve ser encaminhado ao Conselho
Acadêmico de curso para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de
aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do
presente regulamento
Art.
Art.
64. Para defesa pública da tese de doutorado, o aluno deve
requerer ao Conselho Acadêmico do PFI em formulário próprio, com 60 dias de
antecedência à data prevista ou estimada para a defesa, anexando 10 cópias da
tese e o aceite ou o trabalho já publicado em revista indexada.
Art.
65. O requisito para deferimento deste pedido consiste no
cumprimento dos créditos exigidos pelo doutorado e na aprovação dos exames de
proficiência em duas línguas estrangeiras e de qualificação.
Art.
§ 1º Dos cinco doutores, no mínimo, dois devem pertencer a outra instituição
de ensino superior e os demais devem integrar os quadros da UEM.
§ 2º O presidente da Banca Examinadora de defesa de tese de
doutorado é o orientador.
Art. 67. Após a defesa da tese de doutorado, a Banca Examinadora
delibera, sem a presença do aluno, bem como a do público, sobre a avaliação da
tese, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.
§ 1º No caso de aprovação, a banca pode sugerir reformulação na
tese, a qual deve ser acompanhada pelo orientador.
§ 2º O resultado da avaliação deve ser encaminhado, por meio de
ata, ao Conselho Acadêmico do PFI para homologação.
§ 3º A defesa da tese e o resultado da avaliação são registrados
em livro de ata, específico para tal, pelo presidente da banca, sendo a ata
assinada por todos os membros constituintes dessa banca.
§ 4º O candidato entrega ao Conselho Acadêmico, até o máximo de 30
dias após a data da defesa, 10 cópias impressas da tese de doutorado, em sua
versão final corrigida, como aprovada pela Banca Examinadora e uma cópia
eletrônica para a secretaria do programa.
Art. 68. Os alunos só terão reconhecidos seus direitos à emissão de documentos de aprovação após o
cumprimento de todos os requisitos constantes do presente regulamento.
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TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
Art. 70. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos
pelo Conselho Acadêmico e, quando necessário, aprovados pelo CI.