R E S O L U Ç Ã O  No  019/2009-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/07/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a criação do Departamento de Engenharia de Produção.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.501/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 082/2008-CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2008-ASP/CSM;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2009-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2009-CAD;

considerando o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 015/2009-COU;

considerando o disposto nos Artigos 40, 41 e 42 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Inciso XI do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2009-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a criação do Departamento de Engenharia de Produção (DEP), no Câmpus Sede, vinculado ao Centro de Tecnologia (CTC).

Art. 2º Redepartamentalizar os componentes curriculares no DEP, conforme segue:

.../

 

/...Res. 019/2009-COU                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 3º Relotar os servidores docentes e técnico-universitários no DEP, conforme segue:

Servidores Docentes:

·        Carlos Antonio Pizo;

·        Daily Morales

·        Márcia Marcondes Altimari Samed

·        Maria de Lourdes Santiago Luz

·        Edwin Vladimir Cardoza Galdamez

·        Olívia Toshie Oiko

·        Gonçalo Maria de Vasconcelos Pessanha de Paula Soares

·        Manoel Francisco Carreira

·        Daiane Maria de Genaro Chiroli

·        Kleber Henrique Dias

·        Gislaine Camila Lapasini Leal

 

Servidores Técnico-Universitários

·        Elisandra Aparecida dos Santos

·        Elda Salomé Nunes Liberati

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/07/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)