R E S O L U Ç Ã
O No 023/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Projeto: Apoio a Infraestrutura Física e
Equipamentos para a Qualidade e Integração Social e Regional da UEM –
Infraestrutura II. |
Considerando o Ofício Circular nº 008/2009-CES/GAB/SETI;
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.776/2009-PRO;
considerando o Projeto: Plano
de Ação para a Qualidade e Integração Sócio-Regional do Sistema Estadual de
Educação Superior do Paraná (Apoio a Infraestrutura II), para o ano de 2010;
considerando o disposto nas Resoluções nos
261/2006-CAD e 283/2009-CAD;
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional da UEM;
considerando o contido no Item 2.2 do Plano de Ação Apoio a Infraestrutura II: Plano de Ação
para a Qualidade e Integração Sócio-Regional do Sistema Estadual de Educação
Superior do Paraná”, Ano de 2010,
o qual estabelece que “Após serem
elaborados nos setores pertinentes das Universidades e Faculdades, os projetos
deverão ser submetidos, respectivamente, aos Conselhos Universitários e
Congregações, para que sejam apreciados por Comissões designadas nessas
instâncias, que emitirão pareceres, a serem posteriormente relatados para a
apreciação e possível aprovação nos plenários dos Conselhos/Congregações”;
considerando o disposto nos incisos I, II, IV e XII do Artigo
11 do Estatuto da UEM;
considerando o disposto no Parecer nº 008/2009-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto: Apoio a Infraestrutura Física e Equipamentos para a Qualidade
e Integração Social e Regional da UEM - Infraestrutura II, no valor de R$
13.040.616,00, conforme disposto às fls.
Art.
2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de novembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |