R E S O L U Ç Ã O  No  023/2009-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Projeto: Apoio a Infraestrutura Física e Equipamentos para a Qualidade e Integração Social e Regional da UEM – Infraestrutura II.

 

Considerando o Ofício Circular nº 008/2009-CES/GAB/SETI;

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.776/2009-PRO;

considerando o Projeto: Plano de Ação para a Qualidade e Integração Sócio-Regional do Sistema Estadual de Educação Superior do Paraná (Apoio a Infraestrutura II), para o ano de 2010;

considerando o disposto nas Resoluções nos 261/2006-CAD e 283/2009-CAD;

considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional da UEM;

considerando o contido no Item 2.2 do Plano de Ação Apoio a Infraestrutura II: Plano de Ação para a Qualidade e Integração Sócio-Regional do Sistema Estadual de Educação Superior do Paraná”, Ano de 2010, o qual estabelece que “Após serem elaborados nos setores pertinentes das Universidades e Faculdades, os projetos deverão ser submetidos, respectivamente, aos Conselhos Universitários e Congregações, para que sejam apreciados por Comissões designadas nessas instâncias, que emitirão pareceres, a serem posteriormente relatados para a apreciação e possível aprovação nos plenários dos Conselhos/Congregações”;

considerando o disposto nos incisos I, II, IV e XII do Artigo 11 do Estatuto da UEM;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2009-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Aprovar o Projeto: Apoio a Infraestrutura Física e Equipamentos para a Qualidade e Integração Social e Regional da UEM - Infraestrutura II, no valor de R$ 13.040.616,00, conforme disposto às fls. 127 a 216 do Processo nº 11.776/2009-PRO.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2009.

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)