R E S O L U Ç Ã O  No  027/2009-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/1/2010.

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 017/2009-GRE, que criou e implantou o Curso de Graduação em Letras, Habilitação: Português/Inglês e Literaturas Correspondentes, na modalidade de Educação a Distância.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.701/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2009-CI/CCH;

considerando o disposto nos Pareceres nos 015/2009-CAD e 009/2009-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 015/2009-ACA,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 017/2009-GRE, que criou e implantou o Curso de Graduação em Letras, Habilitação: Português/Inglês e Literaturas Correspondentes, na modalidade de Educação a Distância.

            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)