R E S O L U Ç Ã
O No 029/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo nº 018/2009-GRE, que criou e
implantou o Curso de Graduação em História, Habilitação: Licenciatura Plena,
na modalidade de Educação a Distância. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.248/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2009-CI/CCH;
considerando o disposto nos Pareceres nos 016/2009-CAD
e 010/2009-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 017/2009-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº
018/2009-GRE, que criou e implantou o
Curso de Graduação em História, Habilitação: Licenciatura Plena, na modalidade
de Educação a Distância.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |