R E S O L U Ç Ã
O No 033/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação de servidores do DFF de desmembramento
do departamento. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.232/2009-PRO,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação de
servidores do Departamento de Farmácia e Farmacologia (DFF) de desmembramento
do departamento.
Art.
2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/1/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |