R E S O L U Ç Ã
O No 034/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova criação da UNATI/UEM e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.345/2008-PRO;
considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 3º, Inciso VI
do Artigo 4º, Parágrafo único do Artigo 4º e no Artigo 43 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Artigo 5º do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Artigo 25 do Estatuto do Idoso;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2009-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar a criação da Universidade
Aberta à Terceira Idade da Universidade Estadual de Maringá (UNATI/UEM), como
órgão suplementar, vinculado a Reitoria.
Art. 2º Aprovar o Regulamento da UNATI, conforme Anexo I e o
Organograma, conforme Anexo II, partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/1/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO
DA UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA IDADE DA UEM
(UNATI/UEM)
CAPÍTULO
I
DOS
PRINCÍPIOS
Art. 1º A Universidade Aberta à Terceira Idade
(UNATI/UEM), órgão suplementar, vinculado ao Gabinete da Reitoria, tem por princípios:
I - compromisso com
a luta nas diferentes formas de exclusão social do idoso;
II - compromisso
com a promoção da autonomia, da dignidade e da cidadania do idoso;
III - a
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
IV - perspectiva da
horizontalidade entre os diferentes campos do conhecimento: a inter, a multi e a
transdisciplinaridade;
V - compreensão do
envelhecimento, no curso da vida nas dimensões biológica, psíquica e social;
VI - a gratuidade
dos trabalhos educativos.
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES
Art. 2º A UNATI, tem por finalidades:
I - desenvolver
atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas da gerontologia e da geriatria;
II - produzir e
socializar o conhecimento norteando-se pelo princípio da inter, da multi e da transdisciplinaridade;
III - promover as
articulações necessárias, objetivando concretizar e ampliar os direitos dos
idosos;
IV - contribuir
para a mobilização social do idoso, a fim de que ele conheça e exerça seus
direitos como cidadão;
V - promover
eventos de caráter científico, jurídico-político e cultural para discussão de
questões relativas ao processo de envelhecimento, à velhice e aos direitos dos
idosos;
VI - criar um
espaço de convivência e troca de experiências intergeracionais;
VII - estimular a
participação da população idosa nas atividades sócio-políticas, econômicas e
culturais da sua comunidade;
VIII - desenvolver
trabalhos educativos que favoreçam a promoção da saúde;
IX - articular a educação
Não-Formal (UNATI) com a Formal (PRONEJA), nas questões relativas à
aprendizagem do adulto idoso;
X - propiciar à
população de adultos idosos uma educação permanente;
XI - atuar na
formação e aprimoramento das pessoas que convivem, atendem e prestam serviços
profissionais aos idosos;
XII - contribuir
com a formação dos alunos da UEM, de diferentes áreas, na construção de
conhecimentos científicos sobre questões relativas ao idoso e ao processo de
envelhecimento.
XIII - cumprir o
Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso.
Art. 3º A UNATI rege-se pelo Estatuto e Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento da Reitoria, pelas
disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Art. 4º Para consecução de suas finalidades, a
UNATI constitue-se da seguinte estrutura organizacional:
I
- Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNATI (COEPE/UNATI);
II
- Coordenação Geral;
III
- Coordenadoria Pedagógica;
IV
- Secretaria.
SEÇÃO
II
DA
COMUNIDADE UNATI
Art. 5º A comunidade da UNATI/UEM é composta por:
I - docentes da UEM
que desenvolvam projetos de pesquisa, de ensino ou de extensão relativos à
temática da terceira idade;
II - servidores
técnico-universitários vinculados a atividades relacionadas à temática da
terceira idade;
III - servidores
aposentados da UEM admitidos em caráter voluntário, conforme legislação em
vigor;
IV - alunos,
estagiários e bolsistas, com orientador e atividades vinculadas à UNATI.
V - outras pessoas
credenciadas pelo COEPE.
CAPÍTULO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO
I
DO
COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (COEPE)
Art. 6º O COEPE, instância deliberativa máxima da
UNATI, compõe-se dos seguintes membros:
I - coordenador
geral da UNATI, que o preside;
II - coordenador
pedagógico;
III - quatro
docentes do quadro efetivo da UEM vinculados à UNATI há, pelo menos, dois anos,
eleitos pelos seus pares;
IV - um
representante docente de cada centro, indicado pelo Conselho Interdepartamental
(CI);
V - um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - um
representante indicado pelo Conselho Municipal do Idoso;
VII - um
representante dos movimentos sociais, eleito pelos seus pares;
VIII - um
representante dos alunos da UNATI, eleito pelos seus pares;
Parágrafo único. Os membros referidos nos Incisos III, IV,
V, VI, VII e VIII devem ter suplentes.
Art. 7º Os representantes eleitos e indicados para
o COEPE têm mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução
sucessiva.
Art. 8º No processo eleitoral para escolha dos
representantes docentes, constantes no Artigo 6º, Inciso III, para o COEPE,
observa-se o seguinte:
I - podem ser
candidatos os professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de
ensino ou de pesquisa ou de extensão relativas à terceira idade há pelo menos
um ano;
II - os candidatos
a representantes dos docentes, titular e suplente, devem ser inscritos por
chapa;
III - são eleitores
os docentes, os servidores técnico-universitários e os servidores aposentados
da UEM pertencentes à comunidade universitária e que desenvolvam ações junto à
UNATI.
Art. 9º O COEPE reune-se ordinariamente uma vez
por semestre e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias,
convocado pela coordenação geral ou por um terço dos seus membros.
§1º O membro que não comparecer a três sessões
sucessivas, sem justificativas ou a 25% do total de sessões anuais, deve perder
o direito à continuidade de seu mandato.
§ 2º Nos casos do contido no Artigo 6° Incisos
III, VI, VII,VIII o respectivo suplente pode assumir a representação para
complementação de mandato.
Art. 10. Na vacância do representante dos docentes
da UNATI, observa-se o seguinte:
I - decorridos mais
de dois terços do mandato, o suplente assume a titularidade para complementação
do mandato;
II - não decorridos
dois terços do mandato, o suplente assume a titularidade e a coordenação geral deve
convocar nova eleição no prazo de 30 dias;
III - o suplente pode concorrer à
titularidade da representação para complementação do mandato.
Art. 11. Compete ao COEPE:
I - indicar ao
Conselho Universitário (COU) o coordenador geral e o coordenador pedagógico da
UNATI, que os homologa e empossa;
II - aprovar as
atividades de ensino, de pesquisa e de extensão vinculadas à UNATI, após
consulta aos departamentos sobre a liberação de carga horaria;
III - aprovar o
planejamento e o relatório anual das atividades previstas para a UNAT;
IV - deliberar
sobre eventos e outras atividades de caráter científico, político ou cultural;
V - elaborar
orçamento anual interno e o plano de aplicação dos recursos financeiros e
encaminhar às instâncias superiores da UEM para análise e deliberação;
VI - elaborar o
relatório financeiro anual, para posterior encaminhamento e aprovação pelas instâncias superiores da UEM
para análise e deliberação;
VII - propor e
aprovar mudanças regulamentares da UNATI/UEM, por deliberação favorável de dois
terços dos seus membros, para posterior deliberação do COU;
VIII - aprovar as
propostas de parcerias e/ou convênios institucionais para posterior
encaminhamento as instâncias deliberativas competentes;
IX - elaborar
propostas e avaliar o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) afetas à UNATI;
X - deliberar sobre
os casos omissos neste regulamento, desde que, por sua natureza, não sejam da
competência de outros órgãos;
XI - convocar
sessão e pautar assunto de sua competência mediante requerimento assinado por
maioria simples de seus membros;
XII - credenciar
pessoas de outros orgãos e entidades.
SEÇÃO
II
DA
COORDENADORIA GERAL
Art.
Art. 13. São elegíveis para o cargo de coordenador geral,
professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de ensino ou de pesquisa
ou de extensão relativas à terceira idade há pelo menos um ano.
Art. 14. O cargo de coordenador geral tem mandato
de dois anos, com a possibilidade de uma recondução.
Art. 15. Na vacância do coordenador geral,
observa-se o seguinte:
I - se
transcorridos dois terços do mandato, o coordenador pedagógico assume o cargo
para complementação do mandato;
II - não decorridos
dois terços do mandato, o coordenador em exercício deve, num prazo de 30 dias,
instituir o processo eleitoral para o preenchimento do cargo de coordenador geral
e para complementação de mandato;
III - o coordenador
em exercício não pode concorrer à complementação do atual mandato.
Art. 16. Na vacância dos cargos de coordenador geral
e coordenador pedagógico, a Coordenação Geral da UNATI deve ser exercida pelo
membro do COEPE mais antigo na carreira docente.
Parágrafo único. No prazo de 30 dias após sua indicação, o coordenador
em exercício a que se refere o caput deste artigo deflagra o processo
eleitoral para o preenchimento dos cargos de coordenador geral e coordenador pedagógico
para complementação de mandato.
Art. 17. Compete ao coordenador geral:
I - exercer as
atividades políticas e administrativas da UNATI em todas as instâncias da
Universidade;
II - promover
atividades pedagógicas e administrativas de acordo com os princípios e
finalidades da UNATI;
III - convocar o
COEPE e presidir suas reuniões;
IV - promover
intercâmbio em âmbito nacional e internacional com outras instituições,
objetivando o desenvolvimento da UNATI;
V - propor
parcerias e/ou convênios visando obtenção de recursos financeiros e humanos
para a UNATI, respeitados os princípios e finalidades do órgão;
VI - criar
comissões para a realização de eventos científicos e para avaliação de
propostas de trabalhos e de projetos encaminhados à UNATI;
VII - elaborar o
orçamento anual e definir alocação dos recursos orçamentários, em conjunto com
a Coordenadoria Pedagógica;
VIII - supervisionar
a aplicação dos recursos orçamentários;
IX - encaminhar,
anualmente, relatórios financeiros para apreciação do COEPE;
X - encaminhar para
aprovação, anualmente ao Conselho de Administração (CAD), os relatórios
financeiros apreciados pelo COEPE;
XI - encaminhar
para aprovação do COEPE, relatório anual relativo às ações realizadas na UNATI
e ao CEP para ciência;
XII - nomear
comissão eleitoral e promulgar o edital das eleições;
XIII - zelar pelo
bom funcionamento administrativo da UNATI;
XIV - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
SEÇÃO
III
DA
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Art.
Art. 19. São elegíveis para o cargo de coordenador pedagógico
professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de ensino ou de pesquisa
ou de extensão na UNATI, pelo período mínimo de dois anos.
Parágrafo único. O coordenador pedagógico deve ser graduado
preferencialmente em pedagogia.
Art. 20. O mandato do cargo de coordenador pedagógico
tem a duração de dois anos, com a possibilidade de uma eleição sucessiva.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador pedagógico,
o coordenador geral deve, num prazo de 15 dias, instituir o processo eleitoral
para preenchimento do cargo vago e para complementação de mandato.
Art. 21. Ao coordenador pedagógico compete:
I - elaborar com o coordenador
geral a política pedagógica da UNATI, de acordo com suas finalidades;
II - conduzir a
política pedagógica da UNATI;
III - acompanhar e
apoiar as atividades pedagógicas da UNATI;
IV - analisar, em
conjunto com o coordenador geral, os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão,
encaminhados à UNATI;
V - encaminhar às
chefias de departamento, a demanda anual de carga horária de ensino dos
docentes interessados em atuar na UNATI;
VI - acompanhar o
desenvolvimento dos projetos aprovados pelo COEPE;
VII - promover a
inter, a multi e a transdisciplinaridade;
VIII - articular os
projetos de ensino, de pesquisa e de extensão otimizando recursos materiais e
humanos;
IX - elaborar com o
coordenador geral, a proposta orçamentária anual da UNATI;
X - elaborar com o coordenador
geral, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes
financiadoras internas e externas;
XI - avaliar os
resultados das atividades pedagógicas;
XII - elaborar o
relatório anual relativo às ações realizadas na UNATI, encaminhar ao COEPE para aprovação,
e ao CI onde houver maior número de professores que ministrem atividades
didáticas, para ciência;
XIII - aprovar e
acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágios de alunos da UEM na
UNATI;
XIV - contribuir
para constituição e atualização do acervo bibliográfico e zelar por sua
preservação;
XV - promover,
junto com à Coordenação Geral, seminários e outros eventos científicos,
político-juridíco e culturais.
XVI - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
XVII - outras
atividades correlatas.
SEÇÃO
IV
DA
SECRETARIA
Art.
Art. 23. Compete ao secretário:
I - coordenar todas
as atividades da secretaria;
II - encarregar-se
dos serviços de redação e digitação;
III - preparar e
distribuir as correspondências interna e externa;
IV - manter
atualizados os arquivos, catálogos e fichários;
V - administrar e
zelar pelo uso e conservação dos materiais de uso administrativo, equipamentos
e instalações;
VI - responsabilizar-se
pelos serviços de recepção da UNATI;
VII - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII - outras
atividades correlatas.
SEÇÃO
V
DA
COMUNIDADE UNATI
Art. 24. Compete aos membros da UNATI:
I - observar e
cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas da UNATI, bem
como o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá e outras normas e determinações superiores;
II - participar de
reuniões convocadas no âmbito da UNATI;
III - zelar pelo
material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais vinculados à UNATI;
Art. 25. Aos servidores docentes que desenvolvam
atividades na UNATI compete:
I - desenvolver
projetos de ensino ou de pesquisa ou de extensão que atendam às finalidades da
UNATI;
II - submeter ao coordenador
pedagógico o planejamento das atividades educativas, atendendo aos prazos
estabelecidos;
III - zelar pelo
bom funcionamento administrativo da UNATI;
IV - cumprir
o presente regulamento.
Parágrafo único. Os servidores docentes que desenvolvem
atividades na UNATI têm o direito a computar em sua carga horária de ensino as
atividades educativas desenvolvidas.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O primeiro COEPE deve ser composto pelos
membros da comissão responsável pela elaboração do projeto de criação da UNATI,
instituída pela Portaria nº 995/07-GRE.
§ 1º Cabe ao COEPE, assim constituído, eleger
entre seus membros, o coordenador geral e o coordenador pedagógico.
§ 2º É ressalvado, aos ocupantes dos cargos, o
direito a participar da próxima eleição.
Art. 27. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pela Reitoria, ouvido o COEPE.
ANEXO II