R E S O L U Ç Ã O  No  035/2009-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/12/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por José Alexandre Sambatti, em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 183/2009-PRH.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.484/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1º Indeferir recurso interposto por José Alexandre Sambatti, em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 183/2009-PRH, área de conhecimento: Solos, do Departamento de Agronomia, para nulidade do referido concurso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/1/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)