R E S O L U Ç Ã
O No 035/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto por José Alexandre Sambatti, em face do resultado do Concurso
Público para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 183/2009-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.484/2009-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Indeferir recurso interposto por José
Alexandre Sambatti, em face do resultado do Concurso
Público para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 183/2009-PRH,
área de conhecimento: Solos, do Departamento de Agronomia, para nulidade do
referido concurso.
Art.
2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/1/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |