R E S O L U Ç Ã O  N°  024/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 16.A/08 celebrado entre SETI / ITM / UEM / REPARTE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 562 a 578 do Processo nº 10.443/2008-PRO - volume 3;

considerando o disposto na Resolução nº 500/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 024/2010-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 16.A/08 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), com a interveniência desta Instituição e da Rede Paranaense de Incubadoras e Parques Tecnológicos (REPARTE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de abril de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)