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E S O L U Ç Ã O N° 024/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 16.A/08 celebrado entre SETI / ITM / UEM / REPARTE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 500/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 024/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 16.A/08 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Incubadora Tecnológica de
Maringá (ITM), com a interveniência desta Instituição e da Rede Paranaense de
Incubadoras e Parques Tecnológicos (REPARTE), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 28 de abril de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |