R E S O L U Ç Ã O  N°  025/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A/04, o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A/04 e o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A A/04 celebrados entre a UEM / SETI / FUNPAR / UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 298 a 333 do Processo nº 378/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 598/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 360/2009-PJU/HUM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (FUNPAR), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC/UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL/HU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 15 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FUNPAR, tendo como intervenientes esta Instituição, a UFPR, o HC/UFPR, a UEL e o UEL/HU, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 14 de dezembro de 2008.

Art. 3º  Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FUNPAR, tendo como intervenientes esta Instituição, a UFPR, o HC/UFPR, a UEL e o UEL/HU, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2009.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)