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E S O L U Ç Ã O N° 025/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A/04, o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A
A/04 e o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A A/04 celebrados
entre a UEM / SETI / FUNPAR / UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 598/2005-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 360/2009-PJU/HUM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação da Universidade Federal
do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura
(FUNPAR), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do
Paraná (UFPR), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná
(HC/UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário
da Universidade Estadual de Londrina (UEL/HU), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 15 de dezembro de 2007.
Art. 2º Aprovar
o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FUNPAR, tendo como intervenientes esta
Instituição, a UFPR, o HC/UFPR, a UEL e o UEL/HU, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 14 de dezembro de 2008.
Art. 3º Aprovar
o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 23.A A A/04 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FUNPAR, tendo como
intervenientes esta Instituição, a UFPR, o HC/UFPR, a UEL e o UEL/HU,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |