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E S O L U Ç Ã O N° 027/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo ao
Convênio nº 31.A A/04 e o 3º Aditivo ao Convênio nº 31.A A A/04, celebrados
entre SETI - Fundo Paraná / FADEC / UEM / SESA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 036/2006-CAD e 371/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.505/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 31.A A/04 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição e da
Secretaria de Estado da Saúde (SESA), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 31.A A A/04 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre a SETI - Fundo Paraná e a FADEC, com a interveniência
desta Instituição e da SESA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 12 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |