R E S O L U Ç Ã O  N°  027/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 31.A A/04 e o 3º Aditivo ao Convênio nº 31.A A A/04, celebrados entre SETI - Fundo Paraná / FADEC / UEM / SESA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 120 a 139 do Processo nº 1.134/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 036/2006-CAD e 371/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.505/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 31.A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição e da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 31.A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI - Fundo Paraná e a FADEC, com a interveniência desta Instituição e da SESA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 12 de dezembro de 2009.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)