R E S O L U Ç Ã O  N°  029/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Terceiro Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1737/05 celebrado entre UEM / PNUD / MMA e outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 136 a 171 do Processo nº 2.367/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 410/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 143/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Terceiro Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1737/05 celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Que a Assessoria de Planejamento / Coordenadoria de Projetos e Convênios (ASP/CPC), continue solicitando ao MMA o Segundo Termo Aditivo e, que tão logo receba o aludido Termo adote as providências necessárias para a regularidade do processo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)