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E S O L U Ç Ã O N° 029/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Terceiro
Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1737/05 celebrado entre UEM / PNUD /
MMA e outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 410/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 143/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1737/05 celebrado entre esta
Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por
meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até
14 de dezembro de 2007.
Art. 2º Que a Assessoria de Planejamento / Coordenadoria de Projetos
e Convênios (ASP/CPC), continue solicitando ao MMA o Segundo Termo Aditivo e,
que tão logo receba o aludido Termo adote as providências necessárias para a
regularidade do processo.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |