R
E S O L U Ç Ã O N° 030/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere recurso
interposto por Adriano Lopes Romero contra decisão do Departamento de
Química. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 894/2010-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir recurso interposto por Adriano Lopes
Romero contra decisão do Departamento de Química (DQI), referente à não
homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do
DQI, na área de Química Orgânica / Química de Produtos Naturais, aberto pelo
Edital nº 386/2009-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |