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E S O L U Ç Ã O N° 031/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Ângela Luzia Miranda contra decisão do Departamento de Filosofia. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 946/2010-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir recurso interposto por Ângela Luzia
Miranda contra decisão do Departamento de Filosofia (DFL), referente à não
homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DFL,
na área de História da Filosofia Moderna e Contemporânea, aberto pelo Edital nº
386/2009-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |