R E S O L U Ç Ã O  N°  031/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Ângela Luzia Miranda contra decisão do Departamento de Filosofia.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 946/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir recurso interposto por Ângela Luzia Miranda contra decisão do Departamento de Filosofia (DFL), referente à não homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DFL, na área de História da Filosofia Moderna e Contemporânea, aberto pelo Edital nº 386/2009-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)