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E S O L U Ç Ã O N° 032/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede auxílio
alimentação a servidores que se deslocam do câmpus-sede para a Fazenda
Experimental de Iguatemi e vice-versa. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.649/2009-PRO;
considerando
o disposto na Lei Complementar Estadual nº 104, de 7 de julho de 2004;
considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 3.498, de 23 de agosto de 2004;
considerando
o disposto na Resolução nº 438/2004-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder auxílio alimentação a servidores que se deslocam do câmpus-sede para a
Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI) e vice-versa, de acordo com o disposto
no Artigo 6º da Resolução nº 438/2004-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor a partir de 1º/1/2010, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |