R E S O L U Ç Ã O  N°  032/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede auxílio alimentação a servidores que se deslocam do câmpus-sede para a Fazenda Experimental de Iguatemi e vice-versa.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.649/2009-PRO;

considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 104, de 7 de julho de 2004;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 3.498, de 23 de agosto de 2004;

considerando o disposto na Resolução nº 438/2004-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Conceder auxílio alimentação a servidores que se deslocam do câmpus-sede para a Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI) e vice-versa, de acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução nº 438/2004-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir de 1º/1/2010, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)