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E S O L U Ç Ã O N° 033/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º
Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05, o 2º Termo Aditivo à Carta de
Acordo nº 47/1598/05 e o 3º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1598 celebrados
entre a UEM / PNUD / MMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 410/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.569/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio
Ambiente (MMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida
carta de acordo, até 14 de dezembro de
2007.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o PNUD,
por meio do MMA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida
carta de acordo, até 30 de junho de 2008.
Art. 3º Aprovar o 3º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1598 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o PNUD,
por meio do MMA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida
carta de acordo, até 30 de setembro de
2009.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |