R E S O L U Ç Ã O  N°  033/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/2/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05, o 2º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05 e o 3º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1598 celebrados entre a UEM / PNUD / MMA.

 

Considerando o conteúdo das fls. 154 a 182 do Processo nº 1.073/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 410/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.569/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Aprovar o 2º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1598/05 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o PNUD, por meio do MMA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 30 de junho de 2008.

Art. 3º  Aprovar o 3º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1598 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o PNUD, por meio do MMA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 30 de setembro de 2009.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)