R E S O L U Ç Ã O  N°  037/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração centralizada, administração não-centralizada e Hospital Universitário Regional de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.036/2010-PRO;

considerando a Comunicação Interna nº 008/2010-PRH, que solicita a alteração da função da vaga do servidor Orivaldo Chiroli (IPU), da Classe II de Desenhista Projetista para Técnico Gráfico,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração centralizada, à administração não-centralizada e Hospital Universitário Regional de Maringá, para abertura de Processo Seletivo de Promoção, conforme segue:

CENTRALIZADA

LOCAL ATUAL

FUNÇÃO

VAGAS

PCU/OBR

Técnico de Manutenção

1

IPU

Técnico Gráfico

1

TOTAL/CLASSE II

2

TOTAL CENTRALIZADA

2

NÃO-CENTRALIZADA

LOCAL ATUAL

FUNÇÃO

VAGAS

DAC

Bioquímico

1

TOTAL/CLASSE I

1

DFS

Técnico em Laboratório

1

TOTAL/CLASSE II

1

TOTAL NÃO-CENTRALIZADA

2

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

LOCAL ATUAL

FUNÇÃO

VAGAS

DEE

Técnico em Laboratório

1

TOTAL HUM/CLASSE II

1

 

Parágrafo único. Caso não haja candidato selecionado para quaisquer umas das vagas, deve ser procedida a abertura de concurso público.

Art. 2º Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná para a Classe III, referente à administração não-centralizada, para contratação e/ou abertura de concurso público, conforme quadro abaixo:

NÃO-CENTRALIZADA

LOCAL

FUNÇÃO

VAGAS

DGE

auxiliar Operacional

1

DAC

auxiliar Operacional

1

TOTAL/CLASSE III

2

 

§ 1º Antes da abertura do concurso público pode ser aberto processo de mudança de função.

§ 2º Na sobra de vaga ou não interesse da Instituição na mudança de função, deve ser procedida a abertura de concurso público.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)