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E S O L U Ç Ã O N° 037/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a
deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à
administração centralizada, administração não-centralizada e Hospital
Universitário Regional de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.036/2010-PRO;
considerando a Comunicação Interna nº 008/2010-PRH, que solicita
a alteração da função da vaga do servidor Orivaldo Chiroli (IPU), da Classe II
de Desenhista Projetista para Técnico Gráfico,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à
administração centralizada, à administração não-centralizada e Hospital
Universitário Regional de Maringá, para abertura de Processo Seletivo de Promoção, conforme segue:
CENTRALIZADA
LOCAL ATUAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
PCU/OBR |
Técnico
de Manutenção |
1 |
IPU |
Técnico
Gráfico |
1 |
TOTAL/CLASSE
II |
2 |
|
TOTAL
CENTRALIZADA |
2 |
NÃO-CENTRALIZADA
LOCAL ATUAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
DAC |
Bioquímico |
1 |
TOTAL/CLASSE
I |
1 |
|
DFS |
Técnico
em Laboratório |
1 |
TOTAL/CLASSE
II |
1 |
|
TOTAL
NÃO-CENTRALIZADA |
2 |
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
LOCAL ATUAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
DEE |
Técnico
em Laboratório |
1 |
TOTAL
HUM/CLASSE II |
1 |
Parágrafo único. Caso não haja candidato selecionado para quaisquer umas das
vagas, deve ser procedida a abertura de concurso público.
Art. 2º Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do
Estado do Paraná para a Classe III, referente à administração não-centralizada,
para contratação e/ou abertura de concurso público, conforme quadro abaixo:
NÃO-CENTRALIZADA
LOCAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
DGE |
auxiliar Operacional |
1 |
DAC |
auxiliar Operacional |
1 |
TOTAL/CLASSE
III |
2 |
§ 1º Antes da abertura do concurso público pode ser aberto
processo de mudança de função.
§ 2º Na sobra de vaga ou não interesse da Instituição na mudança
de função, deve ser procedida a abertura de concurso público.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |