R E S O L U Ç Ã O  N°  043/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê a solicitação da servidora Simone Fiori.

 

Considerando o conteúdo das fls. 230 a 238 do Processo nº 967/2001-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 379/2007-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Prover a solicitação da servidora docente Simone Fiori, lotada no Departamento de Ciências, de suspensão, em caráter excepcional e restrito, da aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 27 da Resolução nº 379/2007-CAD, até 30 de março de 2010, para que a mesma prossiga seu curso de pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)