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E S O L U Ç Ã O N° 043/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê a solicitação
da servidora Simone Fiori. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 379/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da servidora docente Simone Fiori, lotada no Departamento de
Ciências, de suspensão, em caráter excepcional e restrito, da aplicação do
disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 27 da Resolução nº 379/2007-CAD, até 30 de março de 2010, para que a mesma
prossiga seu curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |