R
E S O L U Ç Ã O N° 050/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de Autorização
de Uso a ser celebrado entre a UEM / ADECON - Empresa Júnior de Consultoria. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.171/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 039/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre
esta Instituição e a ADECON - Empresa Júnior de Consultoria, dos bens abaixo
relacionados:
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
TOMBO |
3 |
CPUS da marca Ilha Way |
110.590, 110.591 e 110.592 |
3 |
monitores LCD, |
110.061, 110.611 e 110.618 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |