R E S O L U Ç Ã O  N°  050/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM / ADECON - Empresa Júnior de Consultoria.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.171/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 039/2010-PJU,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a ADECON - Empresa Júnior de Consultoria, dos bens abaixo relacionados:

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

TOMBO

3

CPUS da marca Ilha Way

110.590, 110.591 e 110.592

3

monitores LCD, 17”, marca AOC

110.061, 110.611 e 110.618

 

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)