R E S O L U Ç Ã O  N°  053/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre UEM / Televisão Tibagi Ltda.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.114/2009-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 1.568/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta Instituição e a Televisão Tibagi Ltda., objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.), e para troca de informações.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)