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E S O L U Ç Ã O N° 053/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Ampla a ser celebrado entre UEM / Televisão Tibagi Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.114/2009-PRO;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.568/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre
esta Instituição e a Televisão Tibagi Ltda., objetivando a ampla cooperação
técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura
disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal
docente e técnico, em treinamento especializado, de atender a programas e
projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.), e para troca
de informações.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |