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E S O L U Ç Ã O N° 067/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Convênio de Cessão
de Direito de Uso de Programa de Computador para o Curso de Tecnologia |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.514/2009-PRO;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;
considerando
o disposto no Parecer nº 727/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Cessão de Direito de Uso de Programa
de Computador para o Curso de Tecnologia
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro
de 2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |