R E S O L U Ç Ã O  N°  069/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 178/2008-DMP a ser celebrado entre UEM / UNIOESTE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 70 a 80 do Processo nº 2.579/2002-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 076/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 178/2008-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, objetivando a prorrogação do referido termo, por mais 24 meses, a partir de 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)