R E S O L U Ç Ã O  N°  080/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede, em caráter excepcional, prazo para que o servidor Paulo Roberto Donadio conclua seu curso de pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 422/1999-PRO e 1.326/2006-PRO;

considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Instituída pela Portaria nº 614/2006-GRE, objetivando a apuração de situação de inadimplência no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa por parte do servidor técnico-universitário Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, em vista da não obtenção do título de doutoramento no prazo fixado pela Instituição;

considerando que em seu relatório “... a comissão decidiu fazer encaminhamento final ao Conselho de Administração sugerindo permitir ao servidor à concessão de prazo, a contar da data de reingresso do servidor no curso de pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas, seguindo orientação da professora Marilisia Berti de Azevedo Barros desde que haja prerrogativa institucional.”;

considerando a declaração do professor titular de Saúde Coletiva do DMPS/FCM/UNICAMP, Gastão Wagner de Sousa Campos, de que o doutorando Paulo Roberto Donadio, tem até dezembro de 2010 para defesa de sua tese com título: Autonomia e Controle de Prática Médica no Ambiente Hospitalar: Estudo de caso em Maringá (PR),

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder prazo, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2010 para que o servidor técnico-universitário Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá (DME/HUM), conclua seu curso de pós-graduação, em nível de Doutorado na Universidade Estadual de Campinas.

 

 

.../

 

/...Res. 080/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)