R E S O L U Ç Ã O N° 080/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede,
em caráter excepcional, prazo para que o servidor Paulo Roberto Donadio
conclua seu curso de pós-graduação. |
Considerando o conteúdo dos Processos nos 422/1999-PRO e 1.326/2006-PRO;
considerando o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Instituída pela Portaria nº
614/2006-GRE, objetivando a apuração de situação de inadimplência no Plano
Anual de Capacitação Técnico-Administrativa por parte do servidor técnico-universitário
Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário
Regional de Maringá, em vista da não obtenção do título de doutoramento no
prazo fixado pela Instituição;
considerando que em seu relatório “... a comissão decidiu fazer encaminhamento
final ao Conselho de Administração sugerindo permitir ao servidor à concessão
de prazo, a contar da data de reingresso do servidor no curso de pós-graduação
da Universidade Estadual de Campinas, seguindo orientação da professora
Marilisia Berti de Azevedo Barros desde que haja prerrogativa institucional.”;
considerando a declaração do professor
titular de Saúde Coletiva do DMPS/FCM/UNICAMP, Gastão Wagner de Sousa Campos,
de que o doutorando Paulo Roberto Donadio, tem até dezembro de 2010 para defesa
de sua tese com título: Autonomia e
Controle de Prática Médica no Ambiente Hospitalar: Estudo de caso em Maringá
(PR),
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder prazo, em caráter
excepcional, até 31 de dezembro de 2010 para que o servidor
técnico-universitário Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria Médica
do Hospital Universitário Regional de Maringá (DME/HUM), conclua seu curso de
pós-graduação, em nível de Doutorado na Universidade Estadual de Campinas.
.../
/...Res. 080/2010-CAD
fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |