R E S O L U Ç Ã O  N°  081/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova aplicação de sanções ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato.

 

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.875/1998-PRO e 513/2007-PRO, volumes 1 a 3;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD, que aprova o novo Regulamento de Capacitação Stricto Sensu para servidores pertencentes à carreira técnica universitária,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a aplicação de sanções ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado.na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, previstas no Artigo 16 da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o disposto no Artigo 291 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)