R E S O L U Ç Ã O N° 081/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
aplicação de sanções ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato. |
Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.875/1998-PRO e
513/2007-PRO, volumes
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD, que aprova o novo Regulamento de
Capacitação Stricto Sensu para
servidores pertencentes à carreira técnica universitária,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a aplicação de sanções ao
servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado.na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, previstas no Artigo 16 da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado
com o disposto no Artigo 291 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |