R E S O L U Ç Ã O  N°  083/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova declaração de inadimplência da servidora Eloíza Elena da Silva referente ao seu afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.484/2006-PRO;

considerando o disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 12 e 27 da Resolução no 379/2007-CAD,  

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar declaração de inadimplência da servidora docente Eloíza Elena da Silva, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), referente ao seu afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)