R
E S O L U Ç Ã O N° 083/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova declaração
de inadimplência da servidora Eloíza Elena da Silva
referente ao seu afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.484/2006-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando
o disposto nos Artigos 12 e 27 da Resolução no 379/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar declaração de inadimplência da servidora docente Eloíza Elena da
Silva, lotada no Departamento de Teoria e
Prática da Educação (DTP), referente ao seu afastamento para pós-graduação, bem
como determinar a instauração de processo administrativo para apuração da
falta, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do
Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/4/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |