R E S O L U Ç Ã O  N°  091/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  29/4/2010 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2010.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 588 a 687 do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 2;

considerando o disposto nos Atos Executivos nos 025/2009-GRE e 028/2009-GRE que autorizou a implantação de bolsas para o Programa Bolsa Formação Acadêmica;

considerando o disposto na Resolução nº 014/2009-CEP que aprovou o novo Regulamento do Programa Monitoria para os Cursos de Graduação da Instituição;

considerando o disposto na Resolução nº 442/2007-CAD;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o incremento de bolsas para os órgãos/setores abaixo relacionados:

- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Programa Núcleo de Estudos em Diabetes e Obesidade (PRONEDO/CCB);

- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Laboratório de Fisiologia do Esforço (LABFISE/CCB);

- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Departamento de Ciências Morfológicas (DCM/CCB);

- duas Bolsas Formação Acadêmica - 20 horas/semana cada bolsa - para a sala de testes de Psicologia (DPI/CCH);

- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Projeto Observatório das Metrópoles (CCH);

.../

 

 

/... Res. 091/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

 

- cinco Bolsas Preceptor - 20 horas/semana cada bolsa - para o Programa de Integração nas Ciências Exatas (PICE/CCE), sendo duas bolsas para Goioerê;

 - uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Câmpus Regional de Diamante do Norte;

- duas Bolsas Formação Acadêmica - 20 horas/semana para o Centro de Ciências da Saúde (CCS);

 - uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Departamento de Ciências Básicas da Saúde (DBS/CCS);

- seis Bolsas Formação Acadêmica - 20 horas/semana cada bolsa - para a Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI/GRE);

- oito Bolsas Formação Acadêmica - 30 horas/semana cada bolsa - para o Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP);

- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Cursinho Pré-Vestibular UEM (PRE/VES);

- trinta e seis horas/semana de Bolsa Monitoria Acadêmica para o Curso de Ciências Contábeis/Cianorte.

Art. 2º  Aprovar a carga horária das Bolsas Monitoria, conforme quadro abaixo:

 

 

Centro

Carga horária

2010

Centro de Ciências Agrárias

300

Centro de Ciências Biológicas

324

Centro de Ciências Exatas

528

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

672

Centro de Ciências da Saúde

432

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

216

Centro de Tecnologia

852

TOTAL

3.324

Art. 3º  Aprovar a elevação no valor das Bolsas Ensino, Extensão, PIBIC, PIBIT, Preceptor (PICE/CCE) e Monitoria Acadêmica (bolsas vinculadas à Pró-Reitoria de Ensino) passando de R$ 3,75/hora para R$ 4,50/hora.

 

 

.../

 

 

 

/...Res. 091/2010-CAD                                                                                                  fls. 3

 

Art. 4º  Aprovar o quantitativo de bolsas, suas respectivas cargas horárias, valores e vigência das mesmas, conforme quadro abaixo:

 

 

Setor

Tipo de bolsa

 

Qtde.

 

CHS

Valor

Hora

(R$)

Valor

Mensal

(R$)

 

Nº de meses

 

TOTAL

Bolsa Formação Acadêmica

GRE

20

20

3,75

300,00

10

60.000,00

GRE/Extensões

11

20

3,75

300,00

10

33.000,00

GRE/UNATI

06

20

3,75

300,00

08

14.400,00

PCU

12

20

3,75

300,00

10

36.000,00

HUM

11

20

3,75

300,00

10

33.000,00

PRH

25

20

3,75

300,00

10

75.000,00

PRH/Creche

15

30

3,75

450,00

10

67.500,00

PRH/PRE/VES

01

20

3,75

300,00

10

3.600,00

PEN

17

20

3,75

300,00

10

51.000,00

PEN/CAP

21

20

3,75

300,00

08

36.000,00

PEN/CAP

08

30

3,75

600,00

08

28.800,00

PEC

15

20

3,75

300,00

10

45.000,00

PAD

25

20

3,75

300,00

10

75.000,00

PPG

02

20

3,75

300,00

10

6.000,00

CCA

20

20

3,75

300,00

10

60.000,00

CCB

25

20

3,75

300,00

10

75.000,00

CCE

22

20

3,75

300,00

10

66.000,00

CCH

33

20

3,75

300,00

10

99.000,00

CCS

46

20

3,75

300,00

10

138.000,00

CSA

26

20

3,75

300,00

10

78.000,00

CSA/SAJ

09

20

3,75

300,00

10

27.000,00

CTC

33

20

3,75

300,00

10

99.000,00

 

Bolsa Ensino

40

08

4,50

144,00

10

57.600,00

 

Bolsa PNE

10

12

3,75

180,00

08

14.400,00

 

Bolsa PROINDI

05

12

3,75

180,00

08

7.200,00

 

Bolsa Extensão

125

12

4,50

216,00

10

270.000,00

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 091/2010-CAD                                                                                                 fls. 4

 

 

Setor

Tipo de bolsa

 

Qtde.

 

CHS

Valor

Hora

(R$)

Valor

Mensal

(R$)

 

Nº de meses

 

TOTAL

Bolsa PIBIC

71

20

4,50

360,00

12

306.720,00

 

Bolsa PIBIT

03

20

4,50

360,00

12

12.960,00

 

Bolsa preceptor (PICE/CCE)

20

20

4,50

360,00

12

86.400,00

 

Bolsa Integração com Ensino Básico

10

20

3,75

300,00

10

3.000,00

 

Educação para adultos

15

20

3,75

300,00

10

45.000,00

 

Bolsa Orquestra de Câmara

10

20

3,75

300,00

10

30.000,00

 

Bolsa Monitoria Acadêmica

283

12

4,50

216,00

08

489.024,00

 

GRE/SCS/Bolsa Incentivo Participação Discente nos Colegiados Superiores

23

08

3,75

120,00

12

33.120,00

TOTAL

2.561.724,00

(Dois milhões quinhentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais)

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)