R E S O L U Ç Ã O  N°  092/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre a Bolsa Incentivo Arte e Bolsa Incentivo Arte/EMU à comunidade externa.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 588 a 687 do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 442/2007-CAD que altera a denominação do Programa Bolsa Estágio e aprova o Regulamento Bolsa Formação Acadêmica;

considerando o disposto na Resolução nº 047/1997-CAD que aprova o Regulamento de Bolsa Incentivo Arte;

Considerando o Parecer nº 1.492/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Alterar o valor da hora atividade da Bolsa Incentivo Arte e Bolsa Incentivo Arte/EMU, passando de R$ 3,75 para R$ 4,50.

§ 1º Das Bolsas Incentivo Arte e Bolsa Incentivo Arte/EMU 50% devem ser destinadas exclusivamente aos alunos sem vínculo empregatício, e 50% devem ser destinadas à comunidade externa, e, neste caso, independentemente dos bolsistas possuírem ou não vínculo empregatício.

§ 2 Em caso de não haver demanda para atender o disposto no § 1º, fica a Diretoria de Cultura autorizada a promover o devido remanejamento do percentual de bolsas, ouvida a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 092/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º Aprovar o quantitativo de bolsas, suas respectivas cargas horárias, valores e vigência das mesmas, conforme quadro abaixo.

 

 

Tipo de bolsa

 

Qtde

 

CHS

Valor

Hora

(R$)

Valor

Mensal

(R$)

 

Nº de meses

 

TOTAL

Bolsa Incentivo Arte

80

12

4,50

216,00

10

172.800,00

Bolsa Incentivo Arte/EMU

10

12

4,50

216,00

10

   21.600,00

TOTAL

                                                       194.400,00

(Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais)

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)