R E S O L U Ç Ã O N° 092/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Dispõe
sobre a Bolsa Incentivo Arte e Bolsa Incentivo Arte/EMU à comunidade externa. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 442/2007-CAD que altera a denominação do Programa
Bolsa Estágio e aprova o Regulamento Bolsa Formação Acadêmica;
considerando o
disposto na Resolução nº 047/1997-CAD que aprova o Regulamento de Bolsa
Incentivo Arte;
Considerando o
Parecer nº 1.492/2009-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o valor da hora atividade da Bolsa Incentivo Arte e Bolsa
Incentivo Arte/EMU, passando de R$ 3,75 para R$ 4,50.
§ 1º Das Bolsas Incentivo Arte e Bolsa Incentivo Arte/EMU 50% devem ser
destinadas exclusivamente aos alunos sem vínculo empregatício, e 50% devem ser
destinadas à comunidade externa, e, neste caso, independentemente dos bolsistas
possuírem ou não vínculo empregatício.
§ 2 Em caso de não haver demanda para atender o disposto no § 1º, fica a
Diretoria de Cultura autorizada a promover o devido remanejamento do percentual
de bolsas, ouvida a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
.../
/... Res. 092/2010-CAD fls. 2
Art. 2º Aprovar o quantitativo de bolsas, suas respectivas cargas horárias,
valores e vigência das mesmas, conforme quadro abaixo.
Tipo de
bolsa |
Qtde |
CHS |
Valor Hora (R$) |
Valor Mensal (R$) |
Nº de
meses |
TOTAL |
|
Bolsa Incentivo Arte |
80 |
12 |
4,50 |
216,00 |
10 |
172.800,00 |
|
Bolsa Incentivo Arte/EMU |
10 |
12 |
4,50 |
216,00 |
10 |
21.600,00 |
|
TOTAL |
194.400,00 |
||||||
(Cento e noventa e
quatro mil e quatrocentos reais) |
|||||||
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |