R E S O L U Ç Ã O  N°  094/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova enquadramento do servidor Vanderly Janeiro na Resolução nº 379/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 90 a 103 do Processo nº 231/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o enquadramento do servidor docente Vanderly Janeiro, lotado no Departamento de Estatística, na Resolução nº 379/2007-CAD, no período de 6 de fevereiro de 2010 a 5 de fevereiro de 2011, para que o mesmo prossiga o seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica) na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)