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E S O L U Ç Ã O N° 096/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/5/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Declara a
inadimplência da servidora Maria Goreti Pellacani Gardiolo referente ao seu afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 372/2002-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar a inadimplência da servidora técnico-universitária Maria Goreti Pellacani Gardiolo, lotada
na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Escola de Música (PEC/EMU), referente ao
seu afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de
processo administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de
2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/5/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |