R
E S O L U Ç Ã O N° 098/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / CAFIL. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 702/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 130/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Centro Acadêmico de Filosofia (CAFIL),
objetivando a autorização de uso pela UEM ao CAFIL, dos seguintes bens:
· uma escrivaninha madeira, tombo nº 39616;
· uma escrivaninha madeira, tombo nº 02724;
· um armário duas portas madeira, tombo nº 33513;
· um armário madeira tipo balcão, tombo nº 32691;
· um armário de aço duas portas, tombo nº 28.663.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de
2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/5/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |