R E S O L U Ç Ã O  N°  098/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / CAFIL.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 702/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 130/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro Acadêmico de Filosofia (CAFIL), objetivando a autorização de uso pela UEM ao CAFIL, dos seguintes bens:

·      uma escrivaninha madeira, tombo nº 39616;

·      uma escrivaninha madeira, tombo nº 02724;

·      um armário duas portas madeira, tombo nº 33513;

·      um armário madeira tipo balcão, tombo nº 32691;

·      um armário de aço duas portas, tombo nº 28.663.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)