R E S O L U Ç Ã O  N°  101/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 12.A/07, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, o LACTEC, a SESA, a UEM, a UEL, a UNIOESTE e a UFPR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 52 a 61 do Processo nº 15.314/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 522/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.552/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 12.A/07 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), tendo como intervenientes a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de junho de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)