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E S O L U Ç Ã O N° 101/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 12.A/07, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, o LACTEC,
a SESA, a UEM, a UEL, a UNIOESTE e a UFPR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 522/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.552/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 12.A/07 e
o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e o
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), tendo como
intervenientes a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), esta Instituição, a
Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (UNIOESTE) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de junho de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de
2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/5/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |