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E S O L U Ç Ã O N° 103/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 2º Termo
Aditivo ao Convênio nº 009/2006 celebrado entre UEM / Secretaria Especial
para Assuntos Estratégicos / CELEPAR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 213/2006-CAD e 373/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.591/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2006 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a
Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos e a Companhia de Informática do
Paraná (CELEPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio, até 31 de dezembro de 2010, inclusive no que diz respeito ao
pagamento dos agentes de inclusão digital, aos custos de comunicação de acesso
a internet e manutenção de equipamentos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de
2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/5/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |