R E S O L U Ç Ã O  N°  103/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2006 celebrado entre UEM / Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos / CELEPAR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 43 a 52 do Processo nº 472/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2006-CAD e 373/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.591/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2006 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos e a Companhia de Informática do Paraná (CELEPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2010, inclusive no que diz respeito ao pagamento dos agentes de inclusão digital, aos custos de comunicação de acesso a internet e manutenção de equipamentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)