R E S O L U Ç Ã O  N°  104/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 163/06-DMP, a ser celebrado entre UEM / CELEPAR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 52 a 59 do Processo nº 898/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 283/2006-CAD e 200/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 129/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 163/06-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Informática do Paraná (CELEPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo, pelo período de 24 meses, com efeitos a partir de 9 de maio de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)