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E S O L U Ç Ã O N° 104/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 2º Termo
Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 163/06-DMP, a ser celebrado entre UEM /
CELEPAR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 283/2006-CAD e 200/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 129/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso
nº 163/06-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Companhia de
Informática do Paraná (CELEPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido termo, pelo período de 24 meses, com efeitos a partir de 9 de maio
de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de
2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/5/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |