R E S O L U Ç Ã O  N°  105/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo nº 62.A A/07, o 3º Termo Aditivo nº 62.A A A/07 e o 4º Termo Aditivo nº 62 AAAA/07 ao Convênio nº 62/07, celebrados entre UEM / SETI / FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 249 a 274 do Processo nº 754/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 087/2008-CAD e 510/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 201/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo nº 62. A A/07 ao Convênio nº 62/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 15 de outubro de 2009.

Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo nº 62. A A A/07 ao Convênio nº 62/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI e a FADEC, com a interveniência desta Instituição, objetivando o acréscimo no valor total de R$ 233.340,00, Recursos do Tesouro - Ordinário não Vinculado, Dotação Orçamentária 4501.12364022.183 - Fonte 100, para atendimento do Convênio e o Edital nº 01/2007 do Programa Universidade Sem Fronteiras - Subprograma “Apoio às Licenciaturas”, sendo que este recurso deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de bolsas, sendo que cada projeto deve receber o valor de  até R$ 29.167,50, sendo que para execução financeira deve observar o estabelecido no Termo de Convênio, para consecução do objetivo estabelecido.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 105/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 3º Aprovar o 4º Termo Aditivo nº 62. A A A A/07 ao Convênio nº 62/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI e a FADEC, com a interveniência desta Instituição, objetivando o comprometimento da SETI em repassar à FADEC, respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, o valor de R$ 7.000,00 originários da Dotação Orçamentária 4560.195701022.429, Fonte 132, de acordo com o Plano de Aplicação, para a efetiva execução do Projeto “Laboratório de Ensino: um espaço de aprendizagem e de divulgação da matemática”.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)