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E S O L U Ç Ã O N° 105/2010-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2010.
Isac Ferreira Lopes,
Secretário.
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Aprova o 2º Termo Aditivo nº 62.A A/07, o 3º Termo Aditivo
nº 62.A A A/07 e o 4º Termo Aditivo nº 62 AAAA/07 ao Convênio nº 62/07,
celebrados entre UEM / SETI / FADEC.
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Considerando o conteúdo das fls. 249 a 274 do Processo nº 754/2008-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 087/2008-CAD e 510/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 201/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo nº 62. A A/07 ao Convênio nº 62/07 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 15 de outubro de
2009.
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo nº 62. A A A/07 ao Convênio nº 62/07 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI e a FADEC, com a
interveniência desta Instituição, objetivando o acréscimo no valor total de R$
233.340,00, Recursos do Tesouro - Ordinário não Vinculado, Dotação Orçamentária
4501.12364022.183 - Fonte 100, para atendimento do Convênio e o Edital nº
01/2007 do Programa Universidade Sem Fronteiras - Subprograma “Apoio às
Licenciaturas”, sendo que este recurso deve ser utilizado exclusivamente para o
pagamento de bolsas, sendo que cada projeto deve receber o valor de até R$ 29.167,50, sendo que para execução
financeira deve observar o estabelecido no Termo de Convênio, para consecução
do objetivo estabelecido.
.../
/... Res. 105/2010-CAD fls. 2
Art. 3º Aprovar o 4º Termo Aditivo nº 62. A A A A/07 ao Convênio nº 62/07 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI e a FADEC, com a
interveniência desta Instituição, objetivando o comprometimento da SETI em
repassar à FADEC, respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias,
o valor de R$ 7.000,00 originários da Dotação Orçamentária 4560.195701022.429,
Fonte 132, de acordo com o Plano de Aplicação, para a efetiva execução do
Projeto “Laboratório de Ensino: um espaço de aprendizagem e de divulgação da
matemática”.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de
2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/5/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)
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