R E S O L U Ç Ã O  N°  109/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/5/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Marilda Esgotti Mortari.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 56 a 62 do Processo nº 1.176/1997-PRO;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná ;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, a servidora técnica-universitária Marilda Esgotti Mortari, lotada no Gabinete da Reitoria / Protocolo Geral (GRE/PRO), para o período de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)