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E S O L U Ç Ã O N° 111/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê a solicitação
da servidora Simone de Campos Gravena de alteração do horário de trabalho e adota
outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.714/2009-PRO;
considerando
o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
considerando
o disposto no Parecer nº 371/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da servidora técnico-universitária Simone de
Campos Gravena, lotada na Divisão de Creche, de alteração do horário de
trabalho das 11h30min às 18h para 7h30min às 14h, três vezes por semana, por um
período de até seis meses, devendo o órgão promover o revezamento entre as
demais educadoras.
§ 1º A servidora deve apresentar
mensalmente à chefia, atestado médico atualizado e comprovante quanto à exigência
do acompanhamento materno às sessões psicopedagógicas.
§ 2º Após seis meses, deve ser
encaminhado relatório ao Conselho de Administração, para análise quanto à
renovação da alteração do horário de trabalho.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/07/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |