R E S O L U Ç Ã O  N°  111/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê a solicitação da servidora Simone de Campos Gravena de alteração do horário de trabalho e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.714/2009-PRO;

considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

considerando o disposto no Parecer nº 371/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover a solicitação da servidora técnico-universitária Simone de Campos Gravena, lotada na Divisão de Creche, de alteração do horário de trabalho das 11h30min às 18h para 7h30min às 14h, três vezes por semana, por um período de até seis meses, devendo o órgão promover o revezamento entre as demais educadoras.

§ 1º A servidora deve apresentar mensalmente à chefia, atestado médico atualizado e comprovante quanto à exigência do acompanhamento materno às sessões psicopedagógicas.

§ 2º  Após seis meses, deve ser encaminhado relatório ao Conselho de Administração, para análise quanto à renovação da alteração do horário de trabalho.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)