R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera regime de afastamento da servidora Fabíola Castelo de Souza Cordovil, para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 84 a 99 do Processo nº 1.374/2008-PRO,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Alterar o regime de afastamento para cursar pós-graduação da servidora docente Fabíola Castelo de Souza Cordovil, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de regime de tempo integral para parcial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)