R E S O L U Ç Ã O  N°  119/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  24/6/2010 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera regime de afastamento da servidora Neuza Batista dos Santos para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 31 a 44 do Processo nº 1.273/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Alterar o regime de afastamento da servidora técnico-universitária Neuza Batista dos Santos, lotada na Divisão de Creche, a partir de 1º de março de 2010, de tempo parcial para integral, para que a mesma prossiga a seu curso de pós-graduação, em nível de mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matemática, área de concentração: Ensino de Ciência e Matemática, nesta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)