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E S O L U Ç Ã O N° 121/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Declara inadimplência
da servidora Tânia Nunes Galvão Verri referente ao seu
afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.448/2005-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando
o disposto nos Artigos 12 e 27 da Resolução no 379/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar a inadimplência da servidora docente Tânia Nunes Galvão Verri,
lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), referente ao seu
afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo
administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/07/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |