R E S O L U Ç Ã O  N°  121/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Declara inadimplência da servidora Tânia Nunes Galvão Verri referente ao seu afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.448/2005-PRO;

considerando o disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 12 e 27 da Resolução no 379/2007-CAD,  

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Declarar a inadimplência da servidora docente Tânia Nunes Galvão Verri, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), referente ao seu afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)