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E S O L U Ç Ã O N° 122/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga prazo para
conclusão da pós-graduação da servidora Irene de Freitas Mendonça. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
disposto na Resolução nº 380/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar o prazo, até 31 de dezembro de 2010, para
que a servidora técnica-universitária Irene
de Freitas Mendonça, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo,
conclua seu curso de pós-graduação, em nível de mestrado, no Programa de
Pós-Graduação
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/07/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |