R E S O L U Ç Ã O  N°  122/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga prazo para conclusão da pós-graduação da servidora Irene de Freitas Mendonça.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 91 a 107 do Processo nº 583/2006-PRO;

considerando disposto na Resolução nº 380/2007-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo, até 31 de dezembro de 2010, para que a servidora técnica-universitária Irene de Freitas Mendonça, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, conclua seu curso de pós-graduação, em nível de mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, desta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)