R E S O L U Ç Ã O  N°  123/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/5/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza mudança de função de servidores.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.568/2009-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 da Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006;

considerando o disposto na Resolução nº 458/2008-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Autorizar a mudança de função dos servidores técnico-universitários abaixo relacionados, na mesma classe, série de classe e referência salarial em que se encontram:

 

OPÇÃO: Câmpus Sede Maringá

 

Nome/Classificação:FÁBIO LUIZ VICENTIN - 1º LUGAR

Matrícula: 903

Função/Lotação de origem: Auxiliar Operacional - CCA/FEI

Função/Lotação de destino: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA - DSM/VIG

 

Nome/Classificação: MÁRCIA BRITO DA SILVA JESUS - 2º LUGAR

Matrícula: 95.255-5

Função/Lotação de origem: Auxiliar Operacional - DSM/COZ

Função/Lotação de destino: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA - DSM/VIG

 

Nome/Classificação: LAÉRCIO APARECIDO NACAR - 3º LUGAR

Matrícula: 97.428-8

Função/Lotação de origem: Oficial de Manutenção - DSM/PQE

Função/Lotação de destino: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA - DSM/VIG

 

.../

 

 

/...Res. 123/2010-CAD                                                                                                  fls. 2

 

 

OPÇÃO: Câmpus Regional de Umuarama (CAU)

 

Nome/Classificação: SÍLVIO BATISTA DE SÁ - 1º LUGAR

Matrícula: 755

Função/Lotação de origem: Auxiliar Operacional - CAU

Função/Lotação de destino: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA - CAU

 

Nome/Classificação: SIMÃO ARAÚJO SANTANA - 2º LUGAR

Matrícula: 872

Função/Lotação de origem: Auxiliar Operacional - CAU

Função/Lotação de destino: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA - CAU

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)