R E S O L U Ç Ã O  N°  126/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Patrocínio celebrado entre a UEM / CEF e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 126 a 150 do Processo nº 16.599/2007-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federa (CEF), objetivando regular os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio dos projetos de extensão da Universidade Estadual de Maringá, que devem acontecer no período de 1º de abril a 24 de dezembro de 2010, nos câmpus universitários de Maringá, Umuarama, Goioerê e Cianorte/PR.

Art. 2º  Aprovar a proposta de distribuição do patrocínio CEF/2010, conforme quadro abaixo:

 

Centro

Valor

Centro (1)

Qtde Curso (2)

Total

Valor / Curso

Ciências Agrárias

  5.174,29

  5x1.000,00

  10.714,29

Ciências Biológicas

  5.174,29

  1x1.000,00

    6.714,29

Ciências Exatas

  5.174,29

  5x1.000,00

  10.714,29

Ciências Humanas, Letras e Artes

  5.174,29

10x1.000,00

  15.714,29

Ciências da Saúde

  5.174,29

  5x1.000,00

  10.714,29

Ciências Sociais Aplicadas

  5.174,29

  5x1.000,00

  10.714,29

Tecnologia

  5.174,29

14x1.000,00

  19.714,29

Divulgação Vestibular 2010

 

 

  15.000,00

Total Geral

40.000,00

45 cursos

100.000,00

 

1)     partes iguais divididas por Centro

2)     quantidade de cursos por Centro (R$ 1.000,00 por curso)

 

.../

 

 

/... Res. 126/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)