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E S O L U Ç Ã O N° 142/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo ao Convênio nº 16/08 celebrado entre SETI / ITM / UEM / REPARTE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 500/2008-CAD e 024/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 264/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio nº 16/08, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e
a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), com a interveniência desta
Instituição e da Rede Paranaense de Incubadoras e Parques Tecnológicos
(REPARTE), objetivando a alteração da Cláusula Terceira do referido Convênio,
conforme consta às fls. 584 e 585 do Processo nº 10.443/2008-PRO, volume 3.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/07/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |