R E S O L U Ç Ã O  N°  148/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 3º Termo Aditivo nº 004264 ao Convênio nº 1059/2008, celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 136 a 144 do Processo nº 14.289/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 024/2009-CAD, 326/2009-CAD e 086/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 303/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo nº 004264 ao Convênio nº 1059/2008 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 10 de novembro de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)