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E S O L U Ç Ã O N° 149/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 5º Termo
Aditivo Simplificado ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre a UEM / MS /
FNS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 452/2006-CAD, 544/2007-CAD,
366/2008-CAD, 036/2009-CAD e 224/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.537/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao
Convênio nº 729/2006 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde /
Fundo Nacional de Saúde (MS / FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de
vigência e de prestação de contas para 2 de junho de 2010 e 1º de agosto
de 2010, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/07/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |