R E S O L U Ç Ã O  N°  149/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 5º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 274 a 286 do Processo nº 1.782/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 452/2006-CAD, 544/2007-CAD, 366/2008-CAD, 036/2009-CAD e 224/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.537/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS / FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas para 2 de junho de 2010 e 1º de agosto de 2010, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)