R E S O L U Ç Ã O  N°  153/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Indefere solicitação dos servidores Airton Delfino Andrade e outros, para enquadramento na Classe I, série de Classe A, Referência 12 da Carreira Técnica Universitária.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.242/2009-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou para Carreira Técnica Universitária a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências;

considerando o disposto no Parecer nº 1.440/2009 da Procuradoria Jurídica desta Instituição sobre a regulamentação da carreira técnica administrativa, constante às fls. 339 a 343 do Processo nº 203/1976-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários / Diretoria de Recursos Humanos;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação dos servidores técnico-universitários Airton Delfino Andrade, lotado no Departamento de Química (DQI), Ivan Luiz Colossi de Arruda, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças/Divisão de Contabilidade (DCF/CTB), Lucília Amaral Fontanari, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Ambulatório Médico e de Enfermagem (HUM/AMB) e Mauro Manfrinato, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (PEC/CSD), para enquadramento na Classe I, série de Classe A, Referência 12 da Carreira Técnica Universitária, uma vez que os mesmos foram contemplados com os benefícios da Carreira Técnica Universitária, editada pelo Governo do Estado do Paraná, a qual foi aplicada isonomicamente aos servidores desta Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)