R E S O L U Ç Ã O N° 153/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Indefere
solicitação dos servidores Airton Delfino Andrade e outros, para
enquadramento na Classe I, série de
Classe A, Referência 12 da Carreira Técnica Universitária. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 12.242/2009-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou para Carreira Técnica Universitária
a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo das Instituições de
Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências;
considerando o disposto no Parecer nº
1.440/2009 da Procuradoria Jurídica desta Instituição sobre a regulamentação da
carreira técnica administrativa, constante às fls.
considerando o disposto na manifestação da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários / Diretoria de
Recursos Humanos;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação dos servidores técnico-universitários
Airton Delfino Andrade, lotado no
Departamento de Química (DQI), Ivan Luiz
Colossi de Arruda, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças/Divisão
de Contabilidade (DCF/CTB), Lucília
Amaral Fontanari, lotada no Hospital Universitário Regional de
Maringá/Ambulatório Médico e de Enfermagem (HUM/AMB) e Mauro Manfrinato, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura/Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (PEC/CSD), para
enquadramento na Classe I, série de Classe A, Referência 12 da Carreira Técnica
Universitária, uma vez que os mesmos foram contemplados com os benefícios da
Carreira Técnica Universitária, editada pelo Governo do Estado do Paraná, a
qual foi aplicada isonomicamente aos servidores desta Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |