R E S O L U Ç Ã O N° 154/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Indefere
recurso interposto pelo servidor Márcio Rosa de Carvalho, contra decisão do
reitor. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou para Carreira Técnica Universitária
a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo das Instituições de
Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências;
considerando o disposto no Parecer nº
1.440/2009 da Procuradoria Jurídica desta Instituição sobre a regulamentação da
carreira técnica administrativa, constante às fls.
considerando o disposto na manifestação da Diretoria
de Recursos Humanos;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor
técnico-universitário Márcio Rosa de
Carvalho, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão do reitor,
de enquadramento na Classe I, série de Classe A, Referência 12 da Carreira
Técnica Universitária, uma vez que o mesmo foi contemplado com os benefícios da
Carreira Técnica Universitária, editada pelo Governo do Estado do Paraná, a
qual foi aplicada isonomicamente aos servidores desta Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |