R E S O L U Ç Ã O  N°  155/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Aprova aplicação de penalidade disciplinar ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 753, 755, 756, 760 e 762 do Processo nº 513/2007-PRO, volume 3;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no § 2º do Art. 27 da Resolução nº 380/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)