R E S O L U Ç Ã O N° 155/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova
aplicação de penalidade disciplinar ao servidor técnico-universitário Eder
Adão Rossato. |
Considerando o conteúdo das fls. 753, 755,
756, 760 e 762 do Processo nº
513/2007-PRO, volume 3;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no § 2º do Art. 27 da Resolução nº 380/2007-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a aplicação de penalidade
disciplinar de repreensão ao servidor técnico-universitário Eder Adão
Rossato, lotado na
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |