R E S O L U Ç Ã O  N°  157/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Concede, em caráter excepcional, prazo para conclusão da pós-graduação da servidora Meire Mathias.

 

Considerando o conteúdo das fls. 104 e 105 do Processo nº 8.602/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Conceder, em caráter excepcional, prazo até 31 de dezembro de 2010, para que a servidora docente Meire Mathias, lotada no Departamento de Ciências Sociais, conclua seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de Ciência Política, no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)