R E S O L U Ç Ã O N° 157/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Concede, em caráter
excepcional, prazo para conclusão da pós-graduação da servidora Meire
Mathias. |
Considerando o
conteúdo das fls. 104 e 105 do Processo
nº 8.602/2007-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder,
em caráter excepcional, prazo até 31
de dezembro de 2010, para que a servidora docente Meire Mathias, lotada no Departamento de Ciências Sociais, conclua
seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de Ciência Política,
no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Campinas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |